Processos no Brasil demoram até dez anos para ir a julgamento

Como julgar um processo rapidamente

(21.11.11)

Os processos no Brasil demoram até dez anos para ir a julgamento porque a Justiça no país é lenta e os juízes estão afogados em trabalho. Verdade ou mentira? Verdade!

Sem uma reforma do Código de Processo Penal e a contratação de mais funcionários no Judiciário, é impossível melhorar essa situação. Verdade ou mentira? Mentira!

Este é o introito de matéria publicada pela revista Veja, em sua edição que circulou no fim-de-semana. O texto é dos jornalistas Claudio Gatti e Laura Diniz. Eles pretendem demonstrar, com o texto, que "ainda que as brechas da lei sejam um convite à embromação e que cada magistrado do país seja responsável por quase 5.200 ações simultâneas em média, é possível, sim, fazer a Justiça andar mais rápido; a prova está na 7a. Vara Federal Criminal de São Paulo".

Sem esperar por reforma de códigos nem contratar nenhum funcionário extra, a 7ª Vara conseguiu fazer com que o estoque de processos à espera de julgamentos caísse de 1 000 para 250 em quatro anos. Casos que levavam até quatro anos para ser julgados hoje são sentenciados em dez meses - que é o tempo máximo para um processo tramitar na 7[ Vara, segundo estabeleceu seu titular, o juiz federal Ali Mazloum. E tanto o magistrado como o colega que hoje o substitui vêm conseguindo cumprir o prazo à risca, graças a alterações feitas na burocracia do gabinete - tão simples quanto eficazes.

A primeira delas constitui em aprimorar o filtro de recebimento dos processos. Em geral, os magistrados aceitam de forma quase automática os casos propostos pelo Ministério Público Federal - mesmo sabendo que alguns não irão adiante.

O juiz Mazoloum decidiu agir com rigor nessa etapa. antes de aceitar as denúncias, ele as analisa com lupa e descarta: 1) as que estão apoiadas em provas frágeis e, portanto, serão derrubadas logo adiante; e 2) as que tratam de crimes em vésperas da prescrição - em que o trabalho de abrir o processo é igualmente inútil, já que a perspectiva de condenação do acusado é próxima de zero.

Só aí, 30% das denúncias apresentadas pelo MPF deixam de entrar para os escaninhos da 7ª Vara. Com isso, o juiz pode se concentrar nos casos com chance de evoluir.

A segunda medida mirou outro velho problema da Justiça: o da intimação dos réus. Muitas vezes, só nessa etapa, o processo leva mais de uma ano. Muitos acusados não têm interesse em ser encontrados e, da parte dos oficiais de Justiça, o que ocorre é que a imensa maioria segue a burocracia ao pé da letra e procura os réus apenas nos endereços que constam dos autos - os quais, muitas vezes, estão desatualizados.

O juiz Mazloum resolveu esse problema determinando aos seus auxiliares que buscassem o endereço dos réus também nos bancos de dados públicos - como os do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e do Banco Central. Assim, ficou fácil encontrar quem quer que seja e, dessa forma, evitar a paralisação do processo.

Essa mesma paralisação ocorria toda vez que uma testemunha faltava a uma audiência. Para resolver isso, a equipe da 7ª Vara agora faz o mesmo que um dentista com agenda cheia: telefona - ou envia e-mails e torpedos - às testemunhas para lembrá-las do compromisso no fórum. Se, ainda assim, alguém deixa de comparecer, uma certa (e legítima) pressão costuma solucionar o problema.

Em março, um motorista de ônibus que deveria testemunhar em um caso não apareceu. O juiz Mazloum mandou um funcionário lhe telefonar. O motorista disse que não poderia ir. Informado da resposta, o juiz enviou ao motorista o seguinte recado: "Ou o senhot vem ou será processado por desobediência". Em meia hora, ele estava no fórum.

Estabelecido o novo padrão na 7a. Vara, o juiz Mazloum pôde dar o passo mais ambicioso: adotar a prática de marcar a data do julgamento assim que o processo é aberto. O magistrado fixou o prazo em dez meses. E assim tem sido.

Os esforços do juiz para agilizar o andamento dos processos tiveram origem em uma experiência pessoal - e nada agradável. Em 2003, ele foi acusado pela Polícia Federal de envolvimento em uma quadrilha que vendia sentenças. No fim, foi absolvido pelo STF. Mas o tempo de espera deixou marcas. "Vi uma face do Judiciário que desconhecia: aquela que é indiferente às pessoas", diz.

Quando reassumiu o trabalho, Mazloum decidiu se empenhar para solucionar os casos com agilidade. O resultado foi tão bom que ele preparou um manual com a receita. O método já é seguido por outras varas criminais da Justiça Federal paulista. Na 5ª Vara, por exemplo, o prazo para julgar os novos casos caiu para apenas seis meses.

Prova de que as boas ideias não apenas movem o mundo - às vezes também o aceleram.

 

Fonte: www.espacovital.com.br

Notícias

Lacunas e desafios jurídicos da herança digital

OPINIÃO Lacunas e desafios jurídicos da herança digital Sandro Schulze 23 de abril de 2024, 21h41 A transferência de milhas aéreas após a morte do titular também é uma questão complexa. Alguns programas de milhagens já estabelecem, desde logo, a extinção da conta após o falecimento do titular, não...

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova.

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - PARTILHA - VEÍCULO - USUCAPIÃO FAMILIAR - ÔNUS DA PROVA - O casamento pelo regime da comunhão universal de bens importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros...

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...