Processos relativos a crimes eleitorais arquivados

Parlamentares se livram de ações no STF

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

 

Brasília – O senador Mão Santa (PSC-PI) e os deputados federais Ciro Nogueira Filho (PP-PI) e Abelardo Camarinha (PSB-PI) não respondem mais a ações que tramitavam no Supremo Tribunal Federal (STF). Os processos, relativos a crimes eleitorais, foram arquivados porque prescreveram.

O inquérito de Mão Santa e Nogueira era o mesmo e dizia respeito à promoção de uma carreata no dia do primeiro turno das eleições de 2006, o que é proibido pela Justiça Eleitoral. Já Camarinha respondia por uma ação penal por ter por ter divulgado em propaganda eleitoral no pleito de 2006 fatos inverídicos em relação a opositores com potencial de influenciarem o eleitorado.

Segundo os relatores dos casos, ministros Ellen Gracie (Mão Santa e Nogueira) e Joaquim Barbosa (Camarinha), a pena máxima para os crimes eram de um ano de detenção. De acordo com o Código Penal, a prescrição para esses tipos de crimes ocorre em quatro anos contados da data dos fatos.

Nogueira foi eleito senador pelo Piauí e Camarinha foi reeleito para a Câmara dos Deputados após obter uma liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que a Lei da Ficha Limpa não produzisse efeitos sobre sua candidatura. Ele foi condenado por improbidade administrativa em 2008 por ter celebrado convênios ilegais quando era prefeito de Marília (SP). Mão Santa não conseguiu se reeleger.

Uma ação contra o ex-senador Wellington Salgado (PMDB-MG) também deixou de tramitar no STF, uma vez que ele voltou à suplência após o retorno de do ex-ministro das Comunicações Hélio Costa (PMDB-MG) para o cargo. O ministro Dias Toffoli encaminhou a ação que acusa Salgado de sonegação de contribuição previdenciária para a primeira instância da Justiça Federal no Rio de Janeiro porque o parlamentar não tem mais direito a foro privilegiado. Salgado não conseguiu se eleger deputado federal.

 

Edição: Fernando Fraga
Agência Brasil

 

Notícias

Você sabia que precatório de credor falecido é herança?

Você sabia que precatório de credor falecido é herança? Laís Bianchi Bueno Os precatórios são dívidas governamentais decorrentes de várias situações. Após o falecimento do titular, são automaticamente transmitidos aos herdeiros de acordo com o Código Civil. quarta-feira, 20 de março de...

Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma

PENHORABILIDADE RETROALIMENTANTE Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma Danilo Vital 19 de março de 2024, 14h33 Essa exceção está no artigo 3º, inciso II, da mesma lei. A lógica é impedir que essa garantia legal seja deturpada como artifício para viabilizar a reforma...

Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital

OPINIÃO Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital Rodrigo Chanes Marcogni 18 de março de 2024, 18h23 Obviamente que temos que considerar aqui que ao estabelecerem suas regras e políticas de uso as empresas que hospedam as redes sociais o fazem imbuídas no princípio constitucional do...

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica Publicado em 18 de março de 2024 Uma recente e importante alteração legislativa na área do registro civil foi a flexibilização da imutabilidade do nome. O advento da Lei nº 14.382/2022 rompeu a rigidez, permitindo a...