Procuração que concede poder de alienação deve individualizar bens

Procuração que concede poder de alienação deve individualizar bens

Decisão é da 3ª turma do STJ.

terça-feira, 22 de outubro de 2019

Procuração que deu a advogado poderes para alienar “quaisquer imóveis localizados em todo o território nacional” atende aos requisitos do art. 661, §1º, do CC/02, que exige poderes especiais e expressos para tal desiderato? A questão foi julgada pela 3ª turma do STJ nesta terça-feira, 22.

Na origem trata-se de ação declaratória pretendendo a nulidade de venda de imóvel, do registro correspondente e da procuração, por vício de consentimento.

O juízo de 1º grau julgou procedente a ação. Já o TJ/SP reformou a sentença, pois a procuração outorgada pelos autores dava poderes expressos e específicos para a venda do imóvel objeto da ação.

Para a Corte paulista, a referência genérica e sem especificação abrangendo "quaisquer imóveis localizados em todo território nacional” afasta a alegação de vício de consentimento e que a “quebra de confiança no mandatário não tem o condão de tornar sem efeito alienação anterior, ainda que revogada a procuração”, de modo que excesso de atuação do mandatário “pode ser perquirido em sede de exigência de contas ou reparação de danos, imponível aos adquirentes de boa-fé”.

Ao julgar o recurso dos autores, a ministra Nancy Andrighi, relatora, citou os termos da norma legal e afirmou: "Os poderes expressos identificam de forma explícita (não implícita ou tácita) exatamente qual o poder conferido. Por exemplo, poder de vender no caso concreto. Já os poderes serão especiais quando determinados, particularizados, individualizados os negócios para os quais se faz a outorga. Por exemplo, o poder de vender tal ou qual imóvel. É esta a diferença."

No particular, a relatora concluiu que embora expresso o mandato, não se conferiu ao mandatário os poderes especiais para alienar aquele determinado imóvel.

“A outorga de poderes de alienação “de quaisquer imóveis localizados em todo território nacional” não supre o requisito de especialidade exigido pela lei, que exige a referência e determinação dos bens concretamente mencionados na procuração.”

Assim, a ministra restabeleceu a sentença, que declarou a nulidade do mandato em questão e, por consequência, anulada a escritura pública de compra e venda do imóvel. A decisão da turma foi unânime.  

Processo: REsp 1.814.643

Fonte: Migalhas

Notícias

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio Publicado em: 14/08/2026, 06:00 O Tribunal Pleno do TJRN manteve decisão da 20ª Vara Cível de Natal e afastou alegação de demora excessiva na tramitação de um processo que envolve a venda de um imóvel pertencente a uma...

Uso ostensivo de servidão garante proteção possessória sem título

Acesso liberado Uso prolongado e ostensivo de servidão garante proteção possessória sem registro 13 de agosto de 2026, 07h31 Ao avaliar os pedidos, o relator considerou demonstrados os requisitos para autorizar a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o laudo pericial comprova, por meio de...

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos 12/08/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur) A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a obrigação de um pai de pagar alimentos à filha maior de idade. O...

Condômino não pode usar vaga de garagem como extensão de seu apartamento

Vizinho espaçoso Condômino não pode usar vaga de garagem como extensão de seu apartamento 10 de agosto de 2026, 17h49 A sentença, porém, fez uma distinção entre o fechamento físico da vaga e a forma como ela passou a ser utilizada. Segundo o juiz, a autorização concedida pela assembleia permitiu...