Professora aguarda o direito de mudar o nome em documentos

Professora aguarda cirurgia de readequação para mudar RG e CPF

Professora segue tratamento há quase dois anos para mudança de sexo. Após procedimento, Sayonara espera conseguir mudar RG e CPF.

Após ter o direito de ter o nome reconhecido  no local de trabalho,  a professora de Uberlândia, Sayonara Nogueira, de 37 anos, aguarda a liberação do Sistema Único de Saúde (SUS) para conseguir a cirurgia de readequação sexual, conhecida como mudança de sexo, e com isso conseguir na justiça o direito de mudar o nome em documentos como RG e CPF.

Sayonara Nogueira foi a primeira pessoa na cidade a requerer a mudança para o nome social (nome feminino adotado pelos transexuais) em Minas Gerais. Desde novembro, ela assina o diário escolar e o caderno de ponto com o nome social e não com o nome civil, Marcos Nogueira. O pedido de mudança foi possível por meio de um pacote de ações contra preconceito a homossexuais, criado pelo governador de Minas, Antonio Augusto Anastasia. A resolução 8.496 assegura às transexuais e travestis a identificação pelo nome social em comunicações internas do Poder Executivo.

Agora a luta da professora é pela cirurgia de readequação sexual. Após o procedimento, Sayonara pretende entrar na justiça novamente para conseguir a alteração do nome em documentos como RG e CPF. “Meus documentos de trabalho já foram alterados, agora estou esperando terminar o tratamento exigido pelo SUS e conseguir a cirurgia para poder alterar o CPF e RG. Decidi esperar, pois se essa troca fosse feita agora, meu nome seria apenas complementado com meu nome civil nos documentos”, afirmou.

Sobre o processo da cirurgia, a professora conta que em julho conclui um dos requisitos estabelecidos pelo SUS que é um tratamento clínico por um período de dois anos. Em Uberlândia, segundo Sayonara , quatro pessoas seguem o tratamento e estão na fila pela cirurgia. “Para conseguir a cirurgia através do SUS temos que seguir um tratamento clínico acompanhado por diversos especialistas, desde endocrinologistas até psicólogos. As reuniões são semanais e depois de cumprir esse prazo já podemos conseguir o direito de fazer o procedimento”, finalizou a professora.

 

Fonte: G1

Publicado em 30/01/2012

Extraído de Recivil

Notícias

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...

Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural

A César o que é de César Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural 8 de maio de 2026, 7h31 O ente público alegou que a mera localização da área em perímetro urbano já autorizaria a incidência do IPTU, independentemente da efetivação de melhoramentos no local ou do...