Profissionais da contabilidade tornam-se peças-chave para os candidatos nessas eleições

Profissionais da contabilidade tornam-se peças-chave para os candidatos nessas eleições

Publicado por Conselho Regional de Contabilidade do Piauí - 23 minutos atrás

O Tribunal Superior Eleitoral publicou na última quarta (05), no Diário da Justiça Eletrônico, três novas normas que deverão ser aplicadas no pleito eleitoral de 2014.

Dentre estas, consta a Resolução nº 23.406, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros e, ainda, sobre a prestação de contas e informações à Justiça Eleitoral.

A obrigatoriedade da assinatura de um profissional da contabilidade nas prestações de contas eleitorais é uma das novidades advindas com a norma. Este ano, a Justiça Eleitoral reconheceu essa necessidade e passará a exigir a chancela do profissional da contabilidade a fim de facilitar o julgamento das contas.

Atualmente, a contabilidade eleitoral é uma preocupação nacional. Através dos registros contábeis, a Justiça Eleitoral poderá tomar decisões, inibindo o abuso de poder econômico e ainda verificando a fidedignidade das informações partidárias, no que diz respeito à movimentação financeira no pleito.

Desde as últimas eleições, o Conselho Federal de Contabilidade tem realizado um trabalho de prevenção e orientação aos candidatos, partidos políticos e profissionais da contabilidade acerca da necessidade do zelo quanto às prestações de contas eleitorais.

De acordo com o Conselheiro Federal e Coordenador Institucional do CFC, Joaquim Bezerra Filho, as prestações de contas são a porta de entrada do político na vida pública. "Quando desaprovadas levam o político ao descrédito perante a sociedade já que há possibilidade deste ser enquadrado ficha suja", destacou.

O CFC participou ativamente do processo de discussão das resoluções através de Audiências Públicas apresentando ao TSE e aos partidos políticos a necessidade de profissionalização dessas prestações, de forma a assegurar a regularidade e fidedignidade das informações a serem repassadas à Justiça Eleitoral. "Dessa maneira, a contabilidade está contribuindo para uma maior transparência dos atos públicos. Essa é uma vitória da democracia, classe contábil e da sociedade brasileiras", ressaltou Bezerra.

Os candidatos, os diretórios nacional e estaduais dos partidos políticos estão obrigados ainda a entregar à Justiça Eleitoral, no período de 28 de julho a 2 de agosto e de 28 de agosto a 2 de setembro, as prestações de contas parciais, com a discriminação dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para financiamento da campanha eleitoral e dos gastos que realizaram, detalhando doadores e fornecedores.

A ausência de prestação de contas parcial caracteriza uma grave omissão de informação, que poderá repercutir na regularidade das contas finais. A prestação de contas parcial que não corresponda à efetiva movimentação de recursos ocorrida até a data da sua entrega, caracteriza infração grave, a ser apurada no momento do julgamento da prestação de contas final.

 

Extraído de JusBrasil

Notícias

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...