Proibição expressa de parlamentares serem concessionários de rádio e TV

 

18/02/2011 10:29

Lei de Comunicações: influência da bancada de radiodifusão divide opiniões

Consultor legislativo acredita que parlamentares concessionários de rádios e TVs podem dificultar mudanças na lei. Deputados discordam e acreditam que a propriedade de emissora não inviabiliza capacidade de análise do tema.

Rodolfo Stuckert
Projeto do governo pode incluir proibição expressa de parlamentar ser concessionário de rádio e TV.

Parlamentares afirmam que não haverá prejuízo na análise do projeto da Nova Lei Geral de Comunicações em razão da presença de acionistas ou proprietários de emissoras de rádio e TV no Congresso. Um dos pontos previstos no projeto, que está em fase de elaboração pelo governo, é a proibição expressa de parlamentares serem concessionários de rádio e TV.

Eles discordam de avaliações que apontam eventual parcialidade no debate da proposta em razão da relações diretas e indiretas de parlamentares com emissoras. O Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) aponta uma bancada informal de 60 parlamentares proprietários, acionistas ou ligados a emissoras de rádio e TV. Segundo o Diap, contando proprietários diretos e indiretos (parentes de concessionários, por exemplo), o número sobe para mais de 100. Alguns deputados com participação acionária em veículos de rádio e TV não se reconhecem, no entanto, como integrantes da bancada de radiodifusão.

O consultor legislativo da área de comunicações Cristiano Aguiar Lopes acredita que essa bancada pode dificultar a aprovação das mudanças previstas na proposta do governo. Ele acredita em um fortalecimento desse grupo, especialmente na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, já que muitos deputados que atuavam na área, considerados independentes, não foram reeleitos. O professor Murilo Ramos, da Universidade de Brasília, especialista em políticas de comunicação, afirma que a influência forte dos parlamentares radiodifusores na Câmara já é um fato histórico.

Isenção
O deputado Arolde de Oliveira (DEM-RJ), que é dono de uma emissora de rádio e era integrante da Comissão de Ciência e Tecnologia e Comunicação e Informática na legislatura anterior, acredita que o fato de um parlamentar deter participação acionária em rádios e TVs não atrapalha a análise isenta de uma nova lei para o setor. O deputado acredita que a proibição expressa de parlamentares deterem emissoras de rádio e TV, prevista no anteprojeto, tem que ser discutida com clareza, de forma "não pueril". "Por que não pode ter? O político tem mandato temporário, ele entra e sai. E ele pode não ter a propriedade da emissora, mas ela pode estar em mãos de uma pessoa de sua confiança", destaca. "Se o político que tem rádio tem facilidade para se eleger, o político que tem dinheiro também tem. Essa é uma discussão ideológica".

Oliveira é contrário a um novo marco regulatório amplo para o setor e defende ajustes pontuais na legislação de rádio e TV, para adaptá-la às inovações tecnológicas e para regular, por exemplo, questões de propriedade cruzada dos meios de comunicações. "Não temos que reinventar a roda, temos que corrigir problemas, sem mexer nas conquistas". Ele ressalta ainda que é contrário a qualquer tipo de controle de conteúdo dos meios de comunicação.

Concentração de propriedade
O deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que pretende integrar a Comissão de Ciência e Tecnologia, acredita que o fato de parlamentares serem acionistas ou proprietários de emissoras de rádio pequenas, por exemplo, não inviabiliza a análise de mudanças nas leis do setor. "Há parlamentares proprietários de grandes redes de comunicação, mas eles são minoria". Para ele, não é necessário proibir os parlamentares de serem proprietários de emissoras, mas deve ser evitada a concentração. "A acumulação de emissoras, o excesso de poder - isso, do ponto de vista democrático, não é bom". O deputado afirma que já foi dono de uma pequena rádio, mas não é mais.

Azeredo acredita que algumas mudanças na legislação do setor são necessárias para adaptá-la à evolução tecnológica. Na sua visão, a Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97), por exemplo, deve ser alterada para permitir que as concessionárias de telefonia ofereçam diretamente o serviço de internet de banda larga. Já a Lei do Cabo (Lei 8.977/95), em sua opinião, precisa de alteração para permitir que as operadoras de telefonia ofereçam o serviço de TV a cabo. "Hoje o consumidor paga caro pelos dois serviços", ressaltou. No caso dos serviços de radiodifusão, ele defende a democratização da propriedade de rádios e TVs.

Já o líder do PT, deputado Paulo Teixeira (SP), afirma que um novo marco regulatório das mídias, que regulamente o capítulo da Constituição referente à comunicação, democratize o setor e impeça a monopolização, é um dos pontos centrais da agenda do Congresso. "Há uma chiadeira dos proprietários dos conglomerados de comunicação, mas a matéria não pode ser mais adiada", diz. "A bancada de radiodifusão é cerca de 1/5 do Congresso, mas resta 4/5, e não quer dizer que este 1/5 seja todo contrário a mudanças, se elas forem boas para o País".

 

Reportagem - Lara Haje
Edição - Paulo Cesar Santos

Agência Câmara de Notícias

 

 

Notícias

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Ao reconhecer a legitimidade do espólio para ação por dano moral do falecido, o STJ reforça a lógica do inventário como instrumento de proteção patrimonial. terça-feira, 5 de maio de...

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...