Projeto atualiza mais de cem pontos do Código Civil

Projeto atualiza mais de cem pontos do Código Civil

09-Ago-2011

A Câmara analisa o Projeto de Lei 699/11, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que busca atualizar mais de cem artigos do Código Civil (Lei 10.406/02), em praticamente todos os temas: pessoas, obrigações, contratos, sucessões, empresas e família, entre outros.

O texto é baseado no Projeto de Lei 6960/02, do ex-deputado Ricardo Fiuza (PE), morto em 2005, que chegou a ser aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, mas foi arquivado no final da legislatura passada, por não ter sua tramitação concluída.

Fiuza foi o relator, na Câmara, das alterações feitas pelo Senado ao projeto que originou o Código Civil. Segundo ele, as mudanças sugeridas no projeto de sua autoria buscam complementar pontos que, por não terem sido objeto de emendas, não foram modificados na reta final do projeto que originou o Código, que tramitou por mais de 20 anos.

Personalidade

A proposta explicita o rol de direitos da personalidade que são invioláveis e irrenunciáveis, não especificados no código atual. Pela proposta, são direitos da personalidade e, portanto, ilimitados e passíveis de indenização quando ameaçados, os relativos a integridade físico-psíquica, orientação sexual, identidade, honra, imagem, liberdade, privacidade e outros relacionados à pessoa.

A norma também garante ao companheiro o direito de requerer indenização por violação dos direitos de personalidade, no caso de morte ou ausência da vítima.

Ao mesmo tempo, a proposta determina que a lei garanta os direitos desde o estágio embrionário, ampliando a extensão do código atual, que fala apenas no direito do nascituro, estágio em que há expectativa de geração de uma nova pessoa, ou seja, implantação no ventre da mãe.

Condomínios

Em relação a condomínios, a proposta determina que o síndico só poderá realizar, sem autorização dos condôminos, obras que não ultrapassem o orçamento aprovado pela assembleia. Atualmente, não há o limite financeiro, e a lei permite a realização de obras necessárias independentemente de autorização. “É comum síndicos incompetentes realizarem obras com valores expressivos sem aprovação dos coproprietários”, justifica.

Além disso, o texto determina que o síndico terá mandato de dois anos, renovado uma só vez consecutiva, a fim de evitar que a mesma pessoa comande o prédio por longos períodos. Também com o objetivo de limitar o poder do síndico, o texto determina que o condômino possa ser representado por procuração, mas uma mesma pessoa não pode representar mais de três pessoas ausentes.

“São frequentes casos de implantação de verdadeiras ditaduras, onde o síndico se mantém no cargo (eleição) por meio de muitas procurações em seu nome”, argumenta o autor.

Contratos

O projeto inclui no Código Civil o direito de o consumidor ser favorecido sempre na interpretação dos chamados contratos de adesão, como determina o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). São chamados de adesão os contratos com regras unilaterais, como é o caso dos serviços de telefonia, internet, TV a cabo, luz e água, entre outros. O Código Civil atual determina o favorecimento do cliente apenas em cláusulas ambíguas ou obscuras, em descompasso com a norma de defesa do consumidor.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:
• PL-699/2011

Fonte: Câmara

Extraído de Amagis


 

 

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