Projeto aumenta prazo para cidadão mudar de nome no cartório

Projeto aumenta prazo para cidadão mudar de nome no cartório

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3867/12, do deputado Walter Feldman (PSDB-SP), que amplia de um para quatro anos o prazo para que o cidadão possa solicitar a mudança do seu nome no cartório, sem precisar de decisão judicial ou justificativa.

O texto permite que essa mudança seja feita entre o aniversário de 18 e o de 22 anos. Hoje, de acordo com a legislação atual (Lei dos Registros Públicos - 6.015/73), uma pessoa só pode mudar de nome livremente no primeiro ano após a maioridade, ou seja, apenas aos 18 anos. Depois disso, qualquer mudança requer decisão judicial.

Feldman argumenta que o Código Civil (Lei 10.406/02) antecipou a decisão sobre a mudança de nome ao reduzir a maioridade de 21 para 18 anos. Aos 18 anos, segundo o deputado, o jovem tem pouca maturidade para tomar essa decisão, além de lidar com outras obrigações, como vestibulares e alistamento militar. Por isso, ele defende o aumento do prazo.

“A lei precisa ser alterada, com o objetivo restituir o tempo necessário a uma reflexão profunda e madura das consequências dessa importante decisão àqueles que pretendem exercer esse direito”, defendeu.

O projeto não muda os requisitos para a mudança de nome, apenas o prazo. A alteração continuará sendo realizada pessoalmente, ou por procurador, e só será autorizada se não prejudicar os apelidos de família.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Agência Câmara

Extraído de Recivil

Notícias

Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural

A César o que é de César Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural 8 de maio de 2026, 7h31 O ente público alegou que a mera localização da área em perímetro urbano já autorizaria a incidência do IPTU, independentemente da efetivação de melhoramentos no local ou do...

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Ao reconhecer a legitimidade do espólio para ação por dano moral do falecido, o STJ reforça a lógica do inventário como instrumento de proteção patrimonial. terça-feira, 5 de maio de...

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...