Projeto de lei possibilita divórcio extrajudicial de casais com filhos incapazes

Projeto de lei possibilita divórcio extrajudicial de casais com filhos incapazes

05/03/2021
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 731/2021, pretende modificar o Código de Processo Civil para permitir a realização de divórcio, separação e dissolução da união estável por via extrajudicial mesmo quando o casal tenha filhos incapazes ou nascituro. A legislação vigente veda o procedimento extrajudicial quando há filhos nessas situações.

A proposta, de autoria do deputado federal Kim Kataguiri (DEM-SP), pretende desafogar as varas de família, facilitar a solução dos conflitos e manter a proteção dada às crianças e adolescentes. Conforme o texto, a minuta da escritura deverá ser lavrada com a disposição sobre guarda e alimentos e submetida à apreciação do Ministério Público.

Em concordância com os termos do acordo do casal, o MP autorizará a lavratura, que será título hábil para qualquer registro, sem homologação judicial. O promotor de Justiça poderá fazer exigências de adaptação do acordo de modo a dar a sua concordância e, justificadamente, negar-se a dar assentimento, caso em que o divórcio só poderá ser feito judicialmente.

Outro projeto assegura divórcio unilateral

Na mesma esteira da extrajudicialização, mas atendendo a situação distinta, o Projeto de Lei 3.457/2019 tramita no Senado Federal. O objetivo é criar o chamado “divórcio impositivo” ou “divórcio direto por averbação”, modalidade que independe de escritura pública e pode ser requerida diretamente ao registro civil, de forma unilateral por qualquer dos cônjuges, ainda que com a oposição do outro. O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM enviou parecer de apoio à proposta de autoria do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG).

Para o advogado Mário Delgado, presidente da Comissão de Assuntos Legislativos do IBDFAM, o PL promove a desjudicialização e a desburocratização do divórcio. “Ao atribuir a faculdade a um só dos cônjuges de requerer, perante o Registro Civil, em cartório onde lançado o assento do seu casamento, a averbação do seu divórcio, afasta, em boa hora, uma situação paradoxal, quando a falta de anuência do outro cônjuge impunha a inexorável e desnecessária judicialização do divórcio”, comentou, na ocasião em que a proposta foi apresentada ao Senado.

O divórcio impositivo é um tema ainda não pacificado no âmbito do Poder Judiciário. Há dois meses, o IBDFAM noticiou que uma mulher precisou recorrer ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC após o juízo de primeiro grau negar seu pedido de divórcio. A desembargadora responsável pelo caso atendeu a fundamentos da Constituição Federal, do Código Civil e da Emenda Constitucional 66/2010, formulada em parceria com o IBDFAM.

Fonte: IBDFAM

Notícias

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Vai se divorciar e não sabe como dividir os bens? Entenda como o regime de bens escolhido impacta diretamente na partilha e evite surpresas no momento mais delicado da separação. quarta-feira, 4 de junho...

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais. Da Redação terça-feira, 3 de junho de...

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...