Projeto disciplina curatela compartilhada de filho maior com deficiência

Projeto disciplina curatela compartilhada de filho maior com deficiência

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1163/15, do deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), que inclui no Código Civil (Lei 10.406/02) a figura da curatela compartilhada de pais separados no caso de filhos maiores que tenham deficiência física grave ou deficiência mental.

De acordo com a proposta, o juiz sempre dará preferência à concessão da curatela compartilhada aos pais. A curatela seguirá os mesmos parâmetros da guarda compartilhada – ou seja, os curadores vão dividir a responsabilidade pelos cuidados com o filho – e permanecerá quando o casal se separar, sempre atentando ao melhor interesse do curatelado.

Proteção

A curatela está prevista no Código Civil. Por meio deste instrumento, o juiz determina quem vai cuidar de uma pessoa incapacitada (e seus bens). O código, no entanto, não faz menção à curatela compartilhada de pessoa com deficiência maior de idade cujos pais são separados.

Segundo a proposta, caso haja guarda compartilhada anterior, a chegada da maioridade do filho permitirá ao juiz declarar a curatela compartilhada imediatamente.

Reapresentação

O projeto é semelhante ao que foi apresentado em 2011 pelo então deputado Edson Pimenta (BA). O texto (PL 2692/11), no entanto, foi arquivado ao final da legislatura passada por não ter sido votado em nenhuma comissão da Câmara.

O deputado Leonardo Picciani decidiu reapresentar a proposta por entender que ela preenche uma lacuna na legislação familiar. Segundo ele, a falta de um dispositivo próprio para a curatela de deficientes que possuem pais separados acaba restringindo a atuação dos juízes, que nem sempre podem decidir pelo compartilhamento dos direitos e deveres entre os pais, situação que Picciani considera a mais adequada no caso de filhos deficientes.

Tramitação

O projeto tramita em regime de urgência e deverá ser votado diretamente no Plenário da Câmara.

Data: 18/05/2015 - 09:54:39   Fonte: Câmara dos Deputados - 15/05/2015
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Ativismo judiciário e o casamento gay

Extraído de AnoregBR (Blog) Ativismo judiciário e o casamento gay. Marco Antonio de Oliveira Camargo Categoria: Notarial Postado em 23/05/2011 11:46:07  Ativismo judiciário e equilíbrio de Poderes. Uma reflexão necessária sobre o possível casamento gay. O jurista Ives Gandra mostrou-se de...

Acesso para deficientes

24/05/2011 - 08h03 DECISÃO Banco não é obrigado a fornecer máquina para acesso de deficientes não prevista pela ABNT (atualizada) Os equipamentos de autoatendimento que os bancos devem instalar são os indicados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), conforme estabelece a lei. Para...

Prisão cautelar ficou mais bem disciplinada

Extraído de Folha do Delegado 24 de maio de 2011 Prisão cautelar ficou mais bem disciplinada A Lei nº 12.403/2011 trouxe algumas inovações no tocante às prisões cautelares, principalmente quanto à possibilidade de medidas alternativas.Prisão cautelar ficou mais bem disciplinada Por Silvio César...

"Vício formal"

  Segunda-feira, 23 de maio de 2011 Ministro nega liminar a juiz que contesta anulação de promoção pelo CNJ     O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar requerida em Mandado de Segurança (MS 30600) pelo juiz Fernando Miranda Rocha contra ato do...