Projeto disciplina divisão da herança em caso de multiparentalidade

Projeto disciplina divisão da herança em caso de multiparentalidade

23/01/2020
Fonte: Agência Câmara Notícias

O Projeto de Lei 5774/19 altera o Código Civil para prever a divisão da herança entre cônjuge sobrevivente e pais do cônjuge falecido em caso de multiparentalidade (quando há mais de um pai e/ou de mãe registrado na certidão de nascimento). Pela proposta, caso uma pessoa sem filhos morra deixando cônjuge; mãe e/ou madrasta; e pai e/ou padrasto, a herança será dividida em partes iguais entre cada uma dessas pessoas. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Atualmente,  cabe ao cônjuge 1/3 da herança, caso os dois pais do falecido sejam vivos. O cônjuge vivo recebe metade se "concorrer" apenas com o pai ou a mãe do falecido. Não se levam em conta um “segundo pai” ou uma “segunda mãe”.

O deputado Afonso Motta (PDT-RS), que apresentou o projeto, acredita que o Código Civil deva ser alterado para se adequar às novas configurações familiares brasileiras. Ele explica como ficará a divisão com a nova regra, caso ela seja aprovada: “Se Paulo morre e deixa sua mulher, Ana, seu pai, Pedro, e sua mãe, Claudia: 1/3 vai para Ana, 1/3 para Pedro e 1/3 para Claudia. Contudo, se houver cônjuge, dois pais e uma mãe, a herança será dividida igualmente pelos quatro, ou seja, 1/4 para cada um”.

O parlamentar acrescenta que, se na configuração exemplificada por ele for incluída uma segunda mãe, o cálculo será a divisão por cinco pessoas e assim sucessivamente, lembrando que a multiparentalidade era algo imprevisível no passado e que, para o falecido, cônjuge, pais e mães podem ter a mesma relevância.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: IBDFAM

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