Projeto exige que juiz só faça audiência com o consentimento de mulher agredida

 3/11/2013 - 20h14

Projeto exige que juiz só faça audiência com o consentimento de mulher agredida

O Projeto de Lei 6009/13, em tramitação na Câmara, determina que nos casos de agressão doméstica contra mulher, o juiz não poderá determinar, sem a prévia anuência da vítima, a realização de audiência para definir a instauração de ação penal contra o agressor. A proposta, que altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), é de autoria da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência Contra a Mulher no Brasil.

Atualmente, a lei estabelece que para alguns tipos de crimes, como ameaça e estupro, a ação penal só é instalada se a vítima fizer queixa (ou representação, no jargão judicial) à polícia. A queixa dá origem ao inquérito policial, que resulta na ação penal. Caso não queira denunciar o responsável pelo crime, a mulher renuncia ao seu direito em audiência realizada perante um juiz.

O problema, segundo a CPMI, é que os juízes têm convocado audiências para definir se a mulher renuncia ou não ao direito mesmo quando elas já fizeram uma representação na polícia. Segundo os integrantes da comissão, esta representação já é suficiente para a instauração dos procedimentos penais, não havendo necessidade de confirmação perante o juiz.

Na avaliação da comissão, exigir que a vítima confirme uma segunda vez a intenção de processar o agressor, depois de ter feito queixa à polícia, “vulnera desnecessariamente a mulher”.

Com a mudança proposta pela comissão, o juiz só poderá marcar uma audiência se houver a concordância da vítima.

A CPMI da Violência Contra a Mulher finalizou os trabalhos em julho, após 18 meses de debates em todo o País. O relatório final traz 73 recomendações ao Executivo e ao sistema de justiça para solucionar os atuais obstáculos para o efetivo cumprimento da Lei Maria da Penha.

Tramitação
O projeto tramita em regime especial e será analisado somente pelo Plenário da Câmara. Se aprovado, segue para o Senado.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem - Janary Júnior
Edição – Regina Céli Assumpção
Agência Câmara Nótícias
 

 

Notícias

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...