Projeto permite mudança de nome em caso de conflito com opção sexual

Projeto permite mudança de nome em caso de conflito com opção sexual

Proposta em análise na Câmara assegura a todos o direito de requerer a alteração dos registros públicos relacionados ao próprio nome, sexo e imagem sempre que essas informações não coincidirem com a identidade de gênero com a qual o indivíduo mais se identifica. De acordo com a autora, deputada Erika Kokay (PT-DF), a medida vai permitir que cada pessoa seja reconhecida e possa se desenvolver e ser tratada como homem ou mulher, conforme ela mesma preferir.

As alterações de registro estão previstas no Projeto de Lei 4241/12, que foi apensado ao PL 70, de 1995. Como o segundo já tramitou pelas comissões exigidas, ambos estão, agora, prontos para ser analisados diretamente pelo Plenário.

A mudança no registro do nome pode ser requerida por qualquer pessoa maior de idade. “Muitas pessoas, infelizmente, ainda sofrem discriminação e preconceito por serem obrigadas a portar documento fornecido pelo Estado com base no seu sexo biológico, o que agride sua personalidade, seus sentimentos e expectativas interiores e lhes coloca em permanente confronto com a sociedade”, argumenta a autora do projeto. Os menores de 18 anos poderão requerer a mudança com o consentimento e a expressa autorização dos pais ou representantes legais.

O texto da proposta diz que a identidade de gênero deve ser definida pela vivência interna e individual do gênero tal como cada pessoa a sente, seja correspondente ou não ao sexo biológico, o que pode incluir a vivência pessoal, a modificação da aparência do corpo e das funções corporais por meio farmacológicos ou cirúrgicos, por livre escolha da pessoa. Ficam incluídos ainda na definição aspectos relativos à vestimenta, aos modos e à fala.

O projeto, no entanto, estabelece que a retificação de registros não modifica os direitos e obrigações atribuídos ao requerente antes das alterações, como as relacionadas ao direito de família, incluindo a adoção, que se manterão inalteradas.

Atualmente, o prenome ou primeiro nome é definitivo, só podendo ser substituído por apelidos públicos notórios (Lei 9.708/98). A legislação, no entanto, admite a substituição do prenome por determinação de juiz competente, ouvido o Ministério Público, nos casos em que o requerente esteja sendo vítima de coação ou ameaça por estar colaborando com a apuração de crime (Lei 9.807/99).

Mudança de sexo
O PL 4241/12 garante ainda o direto do cidadão maior de 18 anos de se submeter a intervenções cirúrgicas totais ou parciais e a tratamentos hormonais para adequar o próprio corpo à identidade de gênero preferida, sem necessidade de autorização judicial. O texto determina que esses procedimentos serão obrigatoriamente realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Atualmente, uma portaria do Ministério da Saúde já prevê a realização do procedimento em hospitais públicos.

 

Fonte: Agência Câmara

Publicado em 15/01/2013

Extraído de Recivil

Notícias

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...