Projeto que incentiva turismo rural passa na CRA

16/06/2011 - 12h18

Projeto que incentiva turismo rural passa na CRA 

O turismo rural deverá constar entre as atividades previstas na Lei 8.023/1990, que trata do imposto sobre a renda obtida no campo, e na Lei 5.889/1973, que dispõe sobre o trabalho rural. Com isso, o produtor que explora a atividade poderá receber visitantes por meio de agências de turismo.

Proposta que prevê esse incentivo ao turismo rural foi aprovada nesta quinta-feira (16) pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e segue para as comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), nessa última em decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. .

O projeto (PLC 19/2011), de autoria do então deputado Silvio Torres, estabelece que as atividades turísticas desenvolvidas no meio rural devem estar comprometidas com a produção agropecuária, como forma de agregar valor a produtos e serviços do setor.

O senador Casildo Maldaner (PMDB-SC), relator da matéria na CRA, apresentou voto favorável, com uma emenda de redação. Para o presidente da comissão, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), a matéria é oportuna, pois facilitará o diálogo em torno do projeto do novo Código Florestal (PLC 30/2011), em tramitação no Senado.

- A matéria vai não apenas trazer aumento de renda para o nosso agricultor, mas terá grande importância para integrar as pessoas que moram nas cidades e as que moram no meio rural - disse, lembrando que o debate do novo código seria favorecido se a sociedade conhecesse melhor a vida do campo.

Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui.

Iara Guimarães Altafin / Agência Senado
 

Notícias

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens Pedro Linhares Della Nina O STJ, em 21/11/23, enfrentou questão jurídica sobre a percepção dos proventos (art. 1.659, VI, do Código Civil) ser ato particular do cônjuge. Porém, quando percebido, a remuneração integra a meação de...

Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais

SERES COISIFICADOS Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais José Higídio 26 de março de 2024, 8h51 De acordo com a proposta da relatoria-geral, “os animais, objetos de direito, são seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude da sua...