Projeto quer legalizar implantação de embriões após morte de cônjuge

Projeto quer legalizar implantação de embriões após morte de cônjuge

Tema já aportou ao STJ, que negou implantação sem autorização expressa do falecido.

segunda-feira, 11 de julho de 2022

O direito de implantar embriões por um dos membros do casal, quando o outro não estiver mais vivo, poderá se tornar realidade, caso o Congresso aprove o projeto de lei 1.851/22, em tramitação no Senado. O ordenamento jurídico brasileiro não tem legislação quanto a essa questão.

De autoria da senadora Mara Gabrilli, o PL prevê que o cônjuge (ou companheiro) sobrevivente poderá aproveitar embriões do casal que se submeteu conjuntamente a técnica de reprodução assistida, mesmo sem autorização expressa. É o que a parlamentar classifica de "consentimento presumido".

Pelo texto, a implantação só seria negada se o falecido tiver deixado explícita sua recusa para caso de morte. 

Autorização 
 
O que o PL 1.851/22 propõe é a inserção de dois parágrafos no artigo 1.597 do CC/02, de forma a tornar possível a implantação dos embriões, independentemente da autorização prévia expressa do cônjuge ou companheiro falecido. 
 
Se, porém, a pessoa falecida tiver deixado explícita a sua recusa em consentir a utilização post mortem de embriões, essa vontade será necessariamente respeitada, tenha sido firmada em testamento, outro documento formal equivalente ou mesmo no termo formal de submissão às técnicas de reprodução assistida.
 
O projeto define ainda a responsabilidade das clínicas médicas, centros ou serviços responsáveis pela reprodução assistida: "deverão indagar ao cônjuge ou companheiro, na oportunidade em que for documentada a sua autorização para participar de técnicas de reprodução assistida, se discorda quanto ao uso desse material para a fecundação artificial ou implantação de embriões após a sua morte, registrando a sua manifestação de vontade no mesmo documento."
 
Discussão sobre o tema
 
Já existe um projeto (PLS 90/99) que trata da reprodução assistida, o qual exige a autorização. Mas, apesar de ter sido aprovado no Senado em 2003, aguarda até hoje análise na Câmara. 
 
Apresentado há 23 anos pelo então senador Lúcio Alcântara, o texto estabelece que é "obrigatório o descarte de gametas" nos casos de falecimento do depositante, "salvo se houver manifestação de sua vontade, expressa em documento de consentimento livre e esclarecido ou em testamento, permitindo a utilização póstuma" do material. 
 
Utilizar gametas sem a autorização prévia de depositantes falecidos, diz o texto, será considerado crime, punível com pena de reclusão de um a três anos e multa. 
 
Para a autora do projeto recente, "independentemente da existência dessa proposição legislativa que se arrasta na Casa revisora (...), não podemos deixar de nos sensibilizar com problemas dos mais diversos que essa lacuna vem causando à sociedade brasileira".
 
Tema no Judiciário
 
Em junho de 2021, o sensível tema aportou ao STJ. A 4ª turma, por maioria, proibiu a implantação de embriões criopreservados em uma viúva, por entender que tal procedimento, para ser realizado após a morte do cônjuge, dependeria de consentimento expresso e inequívoco.
 
Na origem do caso, os filhos do primeiro casamento pediram judicialmente que fosse impedida a utilização do material genético do pai - morto em 2017 - pela madrasta viúva, sustentando não existir documento que comprovasse autorização dada em vida.
 
O falecido e a viúva eram casados desde 2013 sob o regime legal de separação absoluta de bens, já que ele tinha 72 anos na época da celebração do matrimônio. Em testamento particular, o falecido teria deixado a parte disponível da herança para os filhos do primeiro casamento e, para a esposa, o valor de R$ 10 milhões, além do dinheiro necessário para a compra de um apartamento.
 
A viúva alegou que haveria autorização do marido para a criopreservação e posterior implantação dos embriões, e que não existiria exigência legal quanto à forma de manifestação desse consentimento.
 
O relator, ministro Luis Felipe Salomão, lembrou que o Conselho de Medicina prevê a necessidade de autorização prévia. Na resolução 2.294/21, o CFM fixa o seguinte procedimento para reprodução assistida post mortem: "é permitida (...) desde que haja autorização específica do(a) falecido(a) para o uso do material biológico criopreservado".
 
Para o ministro, como a utilização dos embriões projetaria efeitos não só patrimoniais, mas relacionados à personalidade do genitor, a manifestação da vontade deveria se dar de maneira incontestável, por meio de testamento ou outro instrumento equivalente. 
 
Relembre o caso aqui
 
Segurança jurídica
 
Segundo Mara Gabrilli, embora a matéria seja disciplinada por resolução do Conselho Federal de Medicina, tal normativa "não tem a estatura de lei, em sentido formal, e foi concebida apenas para regular a conduta ética da classe médica". Sem uma previsão legal, são muitos os casos que acabam destinados a decisão judicial.
 
Ela destaca que o objetivo do texto é "dar uma guinada" no quadro de insegurança jurídica, "a fim de tornar presumido o consentimento para a utilização post mortem dos embriões, a não ser que haja "negativa devidamente documentada".
 
Tramitação: PL 1.851/22 e PLS 90/99
 

Por: Redação do Migalhas

Atualizado em: 11/7/2022 07:39

Fonte: Migalhas

Notícias

É lícito ao credor recusar substituição de bem penhorado

15/07/2011 - 09h04 DECISÃO É lícito ao credor recusar substituição de bem penhorado por outro de difícil alienação A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do ministro Mauro Campbell Marques que não admitiu recurso especial de uma empresa do Paraná, que pretendia...

Novas medidas cautelares do CPP podem inspirar mudanças no ECA

Novas medidas cautelares do Código de Processo Penal podem inspirar mudanças no ECA 13/07/2011 - 6h24 CidadaniaNacional Gilberto Costa Repórter da Agência Brasil Brasília – As recentes alterações das medidas cautelares do Código de Processo Penal (com a Lei nº 12.403/2011) podem inspirar mudanças...

Regime sucessório em união estável

11/07/2011 - 09h09 EM ANDAMENTO Corte Especial julga, em agosto, incidente de inconstitucionalidade sobre regime sucessório em união estável O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), leva a julgamento pela Corte Especial do STJ, no próximo mês de agosto, incidente de...

“Doutor, não tenho advogado”

Extraído de JusClip Defensoria Pública é obrigação do Estado 11/07/2011 - SÃO PAuLO “Doutor, não tenho advogado” – o réu, acusado de roubo, jovem, morador de rua, viciado em crack dizia ao juiz que não tinha conversado com advogado algum e que tinha várias testemunhas que poderiam provar que não...

Estudo e trabalho

  Remição é aplicável a condenado por crime hediondo Por Marília Scriboni   Entrou em vigor na data de sua publicação a Lei 12.433, de 29 de junho de 2011, que altera os artigos 126, 127, 128 e 129 da Lei 7.210, de 11 de julho de 1984, a Lei de Execução Penal, cuidando da remição de pena...

Bom e ruim

Lei de medidas cautelares: vantagens e desvantagens Por Humberto Fernandes de Moura A nova Lei 12.403/2011, fruto do projeto de Lei 4.208/01 instaurou um novo marco legal em relação às medidas cautelares em processo penal. As vantagens e desvantagens do referido projeto aprovado e que entrou em...