Projeto tipifica crime de terrorismo com pena de até 30 anos de reclusão

03/10/2012 - 13h15 Projetos - Atualizado em 03/10/2012 - 13h17

Projeto tipifica crime de terrorismo com pena de até 30 anos de reclusão

Tércio Ribas Torres

Além de estar prevista no projeto do novo Código Penal (PLS 236/2012), a criação de um tipo penal específico para o terrorismo também é proposta em projeto apresentado no fim do ano passado (PLS 762/2011), pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). O projeto indica as ações que podem ser classificadas como terrorismo, estabelece as penas e define que a competência para julgar os crimes será da Justiça Federal.

De acordo com o texto, poderá pegar até 30 anos de prisão aquele que provocar terror generalizado mediante ofensa à integridade física ou privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político, racial, étnico, homofóbico ou xenófobo. O projeto ainda prevê agravantes, caso o crime seja cometido contra autoridade pública.

A formação de grupos terroristas poderá dar até 15 anos de prisão. A incitação ao terrorismo por meio de material gráfico ou de vídeo poderá render 8 anos. Se a incitação ocorrer por meio da internet, a pena poderá ser aumentada em até um terço.

Na justificativa do projeto, o autor lembra que não há tipificação específica para esse crime na legislação brasileira, apesar de o Brasil ser signatário de vários tratados internacionais contra o terrorismo. Para Aloysio Nunes, o projeto “preenche lacuna grave de nosso ordenamento jurídico, permite o cumprimento de nossas obrigações internacionais e constrói instrumento jurídico para repressão penal de conduta odiosa”.

A matéria aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O relator, senador Aécio Neves (PSDB-MG), manifestou-se favoravelmente ao projeto. Em seu relatório, Aécio Neves lembra que o Brasil receberá eventos internacionais de grande porte como a Copa das Confederações (2013), a Copa do Mundo (2014) e os Jogos Olímpicos (2016). Ele também ressalta que a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) já alertou para a possibilidade real de ocorrência de atentados terroristas no país por ocasião desses eventos.

O relator observa ainda que a tipificação proposta por Aloysio Nunes é semelhante à que consta do projeto do Código Penal. Em função disso, a matéria deve ser analisada pela comissão especial de senadores que examina o novo código.

 

Agência Senado

 

Notícias

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...