Promessa de compra e venda pode basear pedido de usucapião extrajudicial?

Promessa de compra e venda pode basear pedido de usucapião extrajudicial?

Por Gabriel Dau -19 de abril de 20210

A Promessa de Compra e Venda constitui uma das [clássicas] espécies de contrato preliminar e destina-se a formação do contrato principal, conforme regras dos artigos 462 e seguintes do Código Reale.

Importa rapidamente recordar que observadas as formalidades legais (art. 1.418, CCB/2002), a recusa na outorga pode ser remediada com a competente Ação de Adjudicação Compulsória, todavia, poderia ser considerada a Promessa de Compra e Venda como justo título a embasar a aquisição por USUCAPIÃO – mormente a Usucapião EXTRAJUDICIAL?

É importante ressalvar antes de mais nada que o art. 13 do Provimento CNJ 65/2017 (que regulamenta a Usucapião Extrajudicial em todo o território brasileiro) já define desde o que pode ser considerado como instrumentos que podem embasar a Usucapião Extrajudicial, arrolando dentre eles o Compromisso ou Recibo de Compra e Venda e Cessão de Direitos e Promessa de Cessão, além do “pré-contrato”.

Neste mesma linha de raciocínio o PROVIMENTO CGJ/RJ 23/2016 que também arrola os INSTRUMENTOS DE COMPRA E VENDA ou PROMESSA DE COMPRA E VENDA.

Como já falamos outrora, preenchidos os requisitos legais (basilares como “coisa hábil”, “animus domini” e “tempo” – além de outros, conforme a espécie em análise) a usucapião DEVERÁ SER RECONHECIDA em favor do ocupante, como medida de Direito – seja ela manejada pela via JUDICIAL ou EXTRAJUDICIAL.

Em lapidar acórdão da Justiça Mineira – do qual recomendo a leitura – da lavra do Eminente Desembargador MARCELO RODRIGUES (que também nos brinda com sua excepcional obra “TRATADO DE REGISTROS PÚBLICOS e DIREITO NOTARIAL”. 2021) foi reconhecida a possibilidade da Usucapião Extrajudicial embasada em Promessa de Compra e Venda, reputando-se reprovável a conduta do Registrador em determinar a regularização imobiliária apenas por intermédio da obtenção da Escritura Pública (ou mesmo pela Adjudicação Compulsória):

“TJMG. 10000191343037001. J. em: 14/04/2020. Procedimento de Dúvida Registrária – Pedido de USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL – PROMESSA DE COMPRA E VENDA – Posterior cessão de direitos – Títulos justos – Juízo prudencial da qualificação – Natureza jurídica, conceito e definição – Exigências formuladas para o registro de escritura pública em detrimento da OPÇÃO pelo pedido extrajudicial de USUCAPIÃO – Inadequação e impropriedade (…). 1. A opção pelo pedido extrajudicial de declaração acerca da prescrição aquisitiva da propriedade de imóvel em detrimento do registro de anterior escritura pública não indica, por si só, má-fé do interessado em burlar o Fisco, dado presumir-se de antemão, em Direito, apenas a BOA-FÉ. 2. A usucapião é modalidade originária de aquisição da propriedade prevista em leis federais, bem como em normativa específica da Corregedoria Nacional de Justiça (Provimento 65, de 14 de Dezembro de 2017). 3. O instrumento de promessa e a escritura de compra e venda de imóvel, bem como a cessão de tais direitos, são compreendidos na acepção jurídica de JUSTO TÍTULO igualmente no pedido de USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL (art. 13, § 1º, I e II, do Provimento 65/2017 da Corregedoria Nacional de Justiça)”.

A íntegra do acórdão pode ser lida aqui.

Fonte: Julio Martins
Extraído de Jornal Contábil

  

Notícias

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível?

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível? Marcelo Alves Neves A exigência de nova procuração com a maioridade é prescindível. Veja o que a doutrina diz sobre a validade do mandato e saiba como proceder. segunda-feira, 9 de junho de 2025 Atualizado às 15:07 De fato, a exigência de uma...