Proposta aumenta pena e proíbe visto brasileiro para traficantes de pessoas

Proposta aumenta pena e proíbe visto brasileiro para traficantes de pessoas

Da Redação | 30/09/2014, 21h47

Aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto de lei que tipifica o crime de tráfico de pessoas. O PLS 222/2014, do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), altera o Código Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei 6.815/1980, aumentando a penalidade para quem incorrer nessa conduta e determinando que seja negado visto ao estrangeiro condenado ou processado em outro país por tráfico de pessoas.

Para Ferraço, o Brasil precisa rever sua legislação penal para definir um tipo básico para o tráfico de pessoas, baseado na finalidade da exploração e não apenas nas vítimas. Ele acredita que isso seria possível alterando os conceitos de "prostituição" e de "coação", previstos hoje na legislação, para outros mais amplos como "exploração sexual" e "abuso de situação de vulnerabilidade" da pessoa vítima do tráfico.

Crime rentável

Estimativas da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT) mostram que o tráfico de pessoas é o segundo ramo criminoso mais rentável do mundo, gerando US$ 32 bilhões por ano. No Brasil, o problema é percebido, por exemplo, na imigração clandestina de bolivianos e peruanos para atender as indústrias têxteis nacionais. A prática é tema da Campanha da Fraternidade 2014, da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). No Senado, umacomissão parlamentar de inquérito, que funcionou entre abril de 2011 e dezembro de 2012, também investigou o assunto.

Pelo projeto de Ferraço, a pena para quem pratica o crime de tráfico de pessoas, hoje de reclusão de 2 a 6 anos, passa a 4 a 10 anos. No caso de menores de idade, em vez de reclusão 4 a 6 anos, a pena vai de 8 a 12 anos.

 

Agência Senado

 

Notícias

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...