Proposta do novo Código Penal tipifica saidinha de bancos e institui delação premiada em sequestro

11/06/2012 - 16h19
INSTITUCIONAL


Proposta do novo Código Penal tipifica saidinha de bancos e institui delação premiada em sequestro

A comissão de juristas que elabora o anteprojeto do novo Código Penal aprovou na manhã desta segunda-feira (11) normas relativas aos crimes patrimoniais. Foram aprovados um tipo próprio para a “saidinha de banco” e a isenção de pena para delação em sequestro.

O roubo simples, sem arma de nenhum tipo e com pouca violência física ou psicológica, teve a pena reduzida para três a seis anos, podendo ainda ter redução de pena. A “saidinha de banco” – golpe contra clientes à saída de agências bancárias –, tradicionalmente enquadrada como extorsão, torna-se roubo por equiparação.

Se o crime for praticado por meio incapaz de causar qualquer dano físico ou relevante lesão psicológica, a pena do roubo simples pode ser reduzida de um sexto até um terço. O assalto praticado com arma de brinquedo se enquadra no roubo simples. A prática conhecida como sequestro-relâmpago fica entre cinco e 11 anos.

As penas para latrocínio, isto é, roubo seguido de morte, não foram alteradas: 20 a 30 anos. O roubo que resulte em lesão grave também receberá as mesmas penas atuais: sete a 15 anos. A única alteração é a que passa a exigir vinculação causal expressa entre o agente do crime e o resultado lesivo.

Delação premiada

O crime de extorsão, para ser configurado, passa a exigir a obtenção da vantagem indevida, não sendo consumado com o mero constrangimento exercido sobre a vítima. O ato conhecido popularmente como sequestro, que tecnicamente é chamado de extorsão mediante sequestro, fica com pena entre oito e 15 anos.

Se o encarceramento dura mais de 24 horas ou é cometido contra vulnerável ou idoso, a pena prevista é de 12 a 20 anos. A pena é ainda maior para o agente que causar lesão grave (16 a 24 anos) ou morte (24 a 30 anos), as mesmas previstas atualmente.

O agente pode ficar isento de pena se colaborar com as autoridades de modo a facilitar a libertação da vítima, mediante arquivamento da investigação pelo Ministério Público, com extinção da punibilidade. Caso o Ministério Público não queira o arquivamento, a pena será obrigatoriamente reduzida pelo juiz.

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...