Proposta institui proporcionalidade tributária em imóvel com multipropriedade

Proposta institui proporcionalidade tributária em imóvel com multipropriedade

Se o projeto for aprovado, cada multiproprietário passará a pagar encargos – como água, luz, IPTU e condomínio – conforme o tempo de permanência no imóvel

14/09/2020 - 08:46  

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 150/19 substitui a solidariedade pela proporcionalidade quanto à obrigação pelo pagamento de tributos e encargos incidentes sobre o imóvel com multipropriedade. O texto altera o Código Civil.

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. O autor, deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), afirmou que a ideia é esclarecer, na legislação, a incidência do pagamento de tributos, contribuições condominiais e outras obrigações no caso de multiproprietários.

Multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo com exclusividade da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos donos de forma alternada.

Esse regime foi introduzido no Código Civil pela Lei 13.777/18, oriunda de proposta do Senado aprovada pela Câmara no ano passado. No momento da sanção, três trechos foram vetados sob argumento de que tratavam de matéria tributária, que só pode ser objeto de lei complementar.

O PLP 150/19 recupera esses trechos vetados. Se aprovado, cada multiproprietário passará a pagar os encargos – como água, luz, IPTU e condomínio – conforme o tempo de permanência no imóvel. Ou seja, quem usar mais, pagará mais. A cobrança deverá feita em documentos individualizados.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Marco das Garantias: o que mudou para os novos negócios no setor financeiro

OPINIÃO Marco das Garantias: o que mudou para os novos negócios no setor financeiro Karina Ribeiro Delarmelina Pedro Duarte Pinho 20 de fevereiro de 2024, 15h22 Diante disso, fica a pergunta: afinal, alguma ferramenta do novo Marco Legal das Garantias serve aos novos negócios do setor...

Regra de impenhorabilidade vale para conta corrente se preservar sobrevivência

CONTA CORRENTE E APLICAÇÕES Regra de impenhorabilidade vale para conta corrente se preservar sobrevivência Danilo Vital 22 de fevereiro de 2024, 14h16 A impenhorabilidade de valores de até 40 salários mínimos depositado em caderneta de poupança está prevista no artigo 833, inciso X do Código de...

“MEUS BENS, TEUS BENS”: UNIÃO PARA MAIORES DE 70 ANOS GERA DISCUSSÃO

“MEUS BENS, TEUS BENS”: UNIÃO PARA MAIORES DE 70 ANOS GERA DISCUSSÃO Regime de separação de bens agora pode ser afastado por escritura pública. Entenda como e por quê O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, em primeiro de fevereiro, que o regime obrigatório de separação de bens nos casamentos e...

Nova lei do CPF já está valendo. Veja o que mudou

Nova lei do CPF já está valendo. Veja o que mudou Publicado em 20 de fevereiro de 2024 Agora, órgãos públicos não poderão exigir outros documentos no preenchimento de cadastros A partir de 2024, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será o único número de identificação dos cidadãos em todos os...