Proposta proíbe contribuições eleitorais de empresas contratadas sem licitação

03/01/2014 - 12h50 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 03/01/2014 - 12h53

Proposta proíbe contribuições eleitorais de empresas contratadas sem licitação

Márcio Maturana (Jornal do Senado)

Empresa ou pessoa que tiver contrato com a administração pública por meio de dispensa de licitação deverá ser impedida de fazer contribuições a campanhas eleitorais na região onde atua, pelo período de um ano antes das eleições. Do mesmo modo, quem fizer doações a campanhas não poderá se beneficiar de contratos sem licitação com a administração pública pelo prazo de quatro anos após as eleições.

Isso é o que determina substitutivo do senador Walter Pinheiro (PT-BA) a proposta (PLS 57/2006) apresentada pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS) sobre financiamento de campanhas eleitorais. O texto de Pinheiro está pronto para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde ele é o relator do projeto.

Em seu relatório, Pinheiro concorda com Simon na defesa do financiamento exclusivamente público de campanhas. E, também como o senador pelo Rio Grande do Sul, argumenta que, enquanto a legislação brasileira não segue essa diretriz, é possível adotar outros mecanismos, ainda que limitados, para diminuir a influência do poder econômico e da máquina pública sobre as eleições.

O relator considerou prejudicada grande parte do texto de Simon. Isso porque várias regras sugeridas no projeto original já foram acrescentadas à legislação eleitoral depois de 2006, quando a proposta foi apresentada. Aí se inclui, por exemplo, a vedação das doações eleitorais por parte de entidades esportivas, beneficentes, organizações não governamentais (ONGs) que recebem recursos públicos e organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips).

Pinheiro também avaliou que, enquanto a legislação brasileira permitir que empresas contribuam com campanhas eleitorais, seria inconstitucional proibir que aquelas que mantêm contrato com a administração pública façam doações. Segundo ele, a restrição fere o princípio da isonomia e deve ser retirada da proposta.

No entanto, o senador entende ser razoável adotar a proibição ao menos para as pessoas físicas ou jurídicas com contratos que dispensem licitação, “vez que, nesse caso, não terá ocorrido a disputa igualitária entre as diversas empresas da área”.

A proposta na pauta da CCJ altera a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). Como será analisada em decisão terminativa, se for aprovada pela comissão, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados sem passar pelo Plenário do Senado.

 

Agência Senado

 

Notícias

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...