Proprietário de imóvel que não cumpriu contrato deve restituir dinheiro

Terça, 11 Setembro 2018 12:17

Proprietário de imóvel que não cumpriu contrato deve restituir dinheiro

Prazo prescricional para resolver perdas e danos decorrentes de contrato de compra e venda de imóvel só começa a fluir do conhecimento da violação do direito

Bruno realizou um contrato de compra e venda com Antônio com o objetivo de adquirir um imóvel no valor de 150 mil reais. No fechamento do contrato, ele pagou a quantia de 20 mil reais e deu um veículo no valor de 14 mil reais, totalizando 34 mil reais. O valor restante, 116 mil reais, seria pago após a transferência do bem, o que não ocorreu, e, por isso, ajuizou ação de obrigação de fazer com perdas e danos, requerendo a restituição da quantia paga.

A juíza de 1º grau Christian Carla de Almeida Freitas, da 4ª Vara Cível da comarca de Vilhena, condenou Antônio ao pagamento de 34 mil reais com atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês desde o desembolso. Inconformado com a condenação, Antônio recorreu da sentença e entrou com pedido de apelação.

Em sua defesa requereu a prescrição do direito justificando que Bruno tinha conhecimento, desde 2009 (assinatura do contrato), de que o imóvel não pertencia ao vendedor e por isso não seria possível transferir a propriedade, tendo decorrido em 2012 o prazo de 3 anos para o ajuizamento da ação. Além disso, requereu que os juros e correção monetária devam incidir apenas a partir da citação.

A apelação foi julgada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça Rondônia nesta terça-feira, 11 de setembro. Os membros da corte negaram provimento quanto à alegação de prescrição da ação, uma vez que o prazo prescricional para resolver perdas e danos decorrentes de contrato de compra e venda de imóvel só começa a fluir a partir do conhecimento da violação do direito. “No caso, seria da ciência da impossibilidade de transferir a propriedade do bem”, destacou o desembargador Raduan Miguel Filho.

O relator explicou que o fato de o imóvel não estar, na época, registrado em nome do apelante Antônio não significa que não fosse o seu proprietário. Uma vez que é comum não se realizar a transferência de bem perante o cartório de notas com posterior registro no de imóveis, em razão das despesas cartorárias. Então, na prática, se transmite o domínio por meio de contratos particulares de compra e venda para, posteriormente, se providenciar a transferência legal perante os órgãos competentes.

“Se o apelado soubesse que o imóvel não pertencia ao apelante não teria celebrado o negócio, pois não é razoável que tivesse interesse em sofrer prejuízos financeiros”, acrescentou o desembargador.

Quanto à incidência dos juros, o pedido foi julgado procedente, pois, em se tratando da responsabilidade contratual, os juros de mora devem incidir a partir da citação e a correção monetária desde o efetivo desembolso do valor a ser restituído.

Acompanharam o voto do relator o desembargador Sansão Saldanha e o juiz convocado Johnny Gustavo Clemes.

Processo: 7005495-16.2016.8.22.0014

Assessoria de Comunicação Institucional
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO)

 

Notícias

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...