Proprietários de terreno não conseguem liberação de hipoteca sobre imóvel objeto de permuta

Proprietários de terreno não conseguem liberação de hipoteca sobre imóvel objeto de permuta

Em análise da questão frente à súmula 308 da Corte, ministro Salomão afirmou a tese que o enunciado englobaria o contrato de permuta - o que não se aplicou ao caso. "Seria um precedente interessante."

A 4ª turma do STJ negou provimento ao recurso de proprietários de um terreno que buscavam a liberação de hipoteca sobre unidades de empreendimento, que tinham sido permutadas pelo terreno, dado como garantia de contrato mútuo firmado com instituição financeira.

No caso, os recorrentes realizaram uma permuta do imóvel para que uma construtora ali erguesse um edifício. Em troca, a empresa daria a eles três unidades do imóvel. Para dar seguimento ao negócio, eles outorgaram escritura pública de compra e venda à empresa, que, por sua vez, para financiar a construção, firmou contrato mútuo com a CEF, dando como garantia hipotecária o próprio terreno.

Ocorre que, terminada a obra, não tendo sido quitado o financiamento, a hipoteca foi transportada a todas as unidades autônomas do edifício, o que impediu a construtora de entregar as três permutadas, frustrando a pretensão dos autores da ação.

Em análise da questão frente à súmula 308 da Corte – a qual dispõe que "a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel" – o relator, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou a tese que o enunciado englobaria o contrato de permuta. "Seria um precedente interessante."

Entretanto, no caso em discussão, "os recorrentes não podem ser considerados terceiros adquirentes, para se valer do enunciado, porquanto houve venda posterior". Em concordância com os argumentos exarados no acórdão de 2º grau, ponderou-se que, ao venderem o imóvel, os proprietários sabiam que ele seria hipotecado por conta do empréstimo, havendo, portanto, se sujeitado aos riscos inerentes ao negócio realizado.

"No caso, está nítida a má-fé deles. Eles não têm como escapar da garantia que a instituição obteve da construtora."

Processo relacionado: REsp 1.216.853

Data: 06/11/2015 - 12:04:28   Fonte: Migalhas
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Babá, três dias por semana, não tem vínculo de emprego

Extraído de: Espaço Vital  - 23 de Outubro de 2012 Babá, três dias por semana, não tem vínculo de emprego A 3ª Turma do TST julgou improcedente ação movida por empregada que trabalhara, como babá, três vezes na semana; ela pleiteava o reconhecimento do vínculo de emprego. O julgado...

TRF1: Bem alienado fiduciariamente não pode ser objeto de penhora

TRF1: Bem alienado fiduciariamente não pode ser objeto de penhora A 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região entendeu, ao julgar recurso proposto pela União, que o bem objeto de alienação fiduciária não pode ser objeto de penhora, pois o domínio da coisa já não pertence ao...

Seguradora deve indenizar dono de carro entregue a terceiros mediante extorsão

23/10/2012 - 08h04 DECISÃO Seguradora deve indenizar dono de carro entregue a terceiros mediante extorsão A AGF Brasil Seguros deve pagar indenização de seguro de automóvel a consumidor que entregou seu carro a terceiros mediante extorsão. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)...

Ação cautelar de separação de corpos não perde objeto se marido sai de casa

Ação cautelar de separação de corpos não perde objeto se marido sai de casa A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça anulou sentença proferida na comarca de São José e determinou o prosseguimento de ação cautelar de separação de corpos, mesmo após o afastamento do marido da autora...

Proibida a substituição de bens em arrolamento

Proibida a substituição de bens em arrolamento 22 de outubro de 2012 08:430 SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 25, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012 DOU DE 22/10/2012 Assunto: Normas de Administração Tributária EMENTA: ARROLAMENTO DE BENS. TRANSFERÊNCIA. AUMENTO DE CAPITAL. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO NEGADO. É...