Proteção da mulher

 

Lei diferencia injúria e violência doméstica psicológica

Por Carlos Eduardo Rios do Amaral
 

“Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro”. A qualquer principiante acadêmico de Direito que ditadas estas elementares normativas do tipo a primeira coisa que virá à mente será a subsunção das mesmas ao delito de injúria, previsto no artigo 140 do Código Penal, cuja objetividade jurídica é a proteção da honra alheia.

www.conjur.com.br

Notícias

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...