Provimento do CNJ permite alteração de nome e gênero em documento

Provimento do CNJ permite alteração de nome e gênero em documento

Pessoas trans poderão fazer a mudança diretamente no cartório

05/10/2018 13h00 - Atualizado em 04/10/2018 18h27

Não se reconhecer em um determinado gênero já é motivo de angústia. Não conseguir sequer ter um nome condizente com aquela personalidade traz ainda mais constrangimento. Mas a espera para mudar o nome nos documentos promete diminuir. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou o Provimento 73. Com isso, pessoas trans poderão alterar, direto em cartório, o nome e o gênero que constam na certidão de nascimento. Veja mais detalhes dos procedimentos que precisam ser adotados na reportagem a seguir.

Clique aqui

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG)

Notícias

STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo

Família STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo Por unanimidade, 3ª turma permitiu alteração no registro civil. Da Redação terça-feira, 3 de março de 2026 Atualizado às 18:18 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ deu provimento a recurso para permitir a supressão de sobrenome...

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...