Quais os prazos para realizar a partilha da herança?

Quais os prazos para realizar a partilha da herança?

A herança é formada tanto pelos bens deixados quanto pelas dívidas e é transmitida automaticamente aos sucessores do falecido

Redação 30 Out 2019 às 11h18 

Quando uma pessoa vai a óbito todo o seu patrimônio se transforma em uma massa única e indivisível denominada herança. A herança é formada tanto pelos bens deixados quanto pelas dívidas e é transmitida automaticamente aos sucessores do falecido. No entanto, é preciso formalizar essa transferência bem como realizar sua partilha.

Assim, para que isso seja possível, é obrigatório que os interessados abram um processo de inventário.

O inventário é um processo no qual é realizado um levantamento do patrimônio deixado pelo falecido cuja última etapa é a partilha desse patrimônio entre os herdeiros. Ele deve ser aberto em até 60 dias a contar da data da abertura da sucessão, ou seja, em até 60 dias após a morte.

Caso esse prazo não seja respeitado, os herdeiros podem ter que pagar uma multa, além de terem dificuldades para realizarem alguns atos da vida civil, por exemplo, a viúva pode ser impedida de contrair matrimônio até que a partilha seja realizada.

Aberto o inventário, ele pode se estender por meses e até anos, a depender da modalidade de inventário ou da existência ou não de litígio.

Assim, quando todos os herdeiros estão de acordo e o inventário é feito no cartório, a partilha de bens acontece de maneira muito mais rápida do que quando o inventário é judicial e existem divergências entre os herdeiros.

Além disso, existem casos nos quais o inventário deve acontecer obrigatoriamente na justiça, o que já deixa a partilha mais lenta, no entanto, se não houver divergências entre os herdeiros, o processo acaba sendo mais rápido.

Portanto, apesar de não existe um prazo que a partilha da herança aconteça, é importante entender que quanto menos divergências houver entre os interessados, mais rápido o processo acontecerá.

Fonte: AgoraVale

Notícias

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ Alessandro Junqueira de Souza Peixoto O STJ decidiu que o imóvel usado como moradia por herdeiro é impenhorável, mesmo no inventário. Entenda como essa decisão protege o patrimônio e o direito à moradia da...

Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ

Casa da Mãe Joana Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ 12 de novembro de 2025, 11h40 Na avaliação do ministro, a referência às cláusulas contratuais feita pelo locador na petição inicial foi suficiente para que o locatário soubesse pelo que estava sendo...

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente 07/11/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da DPE-AM) A Vara Única de Itapiranga reconheceu judicialmente a multiparentalidade no registro civil de um adolescente de 15 anos. Com a sentença, ele...