Qual a divisão de direitos e deveres decorrentes da consanguinidade e da socioafetividade? Especialistas analisam o tema em artigo científico

Qual a divisão de direitos e deveres decorrentes da consanguinidade e da socioafetividade? Especialistas analisam o tema em artigo científico

22/10/2020
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

O artigo "Multiparentalidade: uma análise da divisão de direitos e deveres decorrentes da consanguinidade e da socioafetividade" é um dos destaques da 40ª edição da Revista IBDFAM - Famílias e Sucessões. A autoria é da advogada Marina Ortega de Paula Lins e Silva em parceria com o defensor público Carlos Augusto Medeiros de Andrade.

O estudo versa sobre o instituto da multiparentalidade, sobretudo de seus principais efeitos jurídicos, como a guarda, o direito de visitação, a obrigação de prestar alimentos, o exercício do poder familiar e os direitos sucessórios e previdenciários. Inclusive com a análise dos Provimentos 63/2017 e 83/2019 do CNJ, que possibilitaram o reconhecimento extrajudicial do parentesco socioafetivo.

Marina Ortega destaca que as relações socioafetivas estão presentes em muitas famílias da nossa sociedade, assim como a multiparentalidade. E nos mais variados exemplos, como nos casos em que padrastos ou madrastas criam efetivamente o(a) enteado(a) como filho(a), ainda que haja genitores biológicos. Contudo, muitas dessas pessoas desconhecem o que é a multiparentalidade e quais são os direitos e deveres decorrentes. 

“A elevada ocorrência do referido instituto nas famílias, como nas recompostas, o desconhecimento do assunto por uma parcela da sociedade e a recente inovação do reconhecimento extrajudicial da multiparentalidade demonstram a importância do presente estudo”, destaca.

Ressalta ainda que o cenário das famílias brasileiras passou por alterações, como o reconhecimento de outras modalidades de família e da multiparentalidade. “Contudo, nem sempre este instituto foi reconhecido pela jurisprudência pátria, inclusive já foi classificado como um pedido juridicamente impossível”, diz a autora do texto.

No entanto, ela entende que atualmente é plenamente  possível o reconhecimento concomitante de dois ou mais vínculos parentais. “O ordenamento jurídico brasileiro, sobretudo a jurisprudência, vem apresentando avanços quanto ao tema, como os Provimentos 63/2017 e 83/2019, que possibilitaram o reconhecimento extrajudicial do parentesco socioafetivo e da multiparentalidade, acarretando a redução da burocracia e da judicialização de pleitos nesse sentido”, conclui a advogada.

Quer ler mais sobre o assunto? Confira na íntegra esse e outros artigos exclusivos da Revista Científica do IBDFAM. A assinatura pode ser feita pelo site ou pelo telefone: (31) 3324-9280. Assine!

Fonte: IBDFAM

Notícias

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...