Quando é possível o manejo da Usucapião Extrajudicial?

Quando é possível o manejo da Usucapião Extrajudicial?

Por Gabriel Dau -14 de julho de 20210

Não é difícil saber que tal como diversos outros institutos, só haverá DIREITO se houver o preenchimento dos requisitos legais.

Assim também acontece com a Usucapião em suas diversas MODALIDADES, havendo por exemplo, espécies que exigem 2 anos, 5 anos, 10 ou 15 anos.

Algumas dispensam inclusive BOA-FÉ e JUSTO TÍTULO, outras reclamam a existência de MORADIA ou utilização produtiva do imóvel.

O exame cuidadoso pelo Advogado especializado e experiente certamente trará a solução de forma mais segura para o caso.

A USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL como já falamos não é uma MODALIDADE NOVA, uma nova Espécie, mas sim uma NOVA VIA – melhorada já que mais rápida e por isso menos custosa – do que a tradicional via judicial.

Aqui podemos tratar das espécies que são solucionadas na via judicial desde que é claro haja o preenchimento dos requisitos legais de cada uma delas, conjugado com as PECULIARIDADES DO EXTRAJUDICIAL (e aqui ganha ponto o Advogado que conhece as regras NOTARIAIS e REGISTRAIS da seara extrajudicial).

Em sede Extrajudicial não haverá lugar para o caso de Usucapião onde haja CONFLITO entre os interessados.

Chamo atenção de que na Usucapião sempre haverá alguém que “perde” (na verdade já perdeu pelo decurso do tempo) e alguém que “ganha” (na verdade já ganhou, também pelo decurso do tempo).

Na Usucapião (e aqui faço um interessante paralelo com o INVENTÁRIO) há mero reconhecimento da situação fática que já se consolidou.

Da mesma forma que NÃO É O INVENTÁRIO QUEM TRANSMITE A HERANÇA PARA OS HERDEIROS (quem faz isso é o direito de saisine), a aquisição imobiliária egressa da USUCAPIÃO não nasce com a formalização do procedimento em Cartório e muito menos com o processo judicial: ela acontece no momento exato em que o interessado preenche os requisitos legais.

O ponto é que, em nenhum desses casos – Inventário e Usucapião – só haverá PUBLICIDADE (e por isso oponibilidade e disponibilidade), AUTENTICIDADE, SEGURANÇA e EFICÁCIA quando a transmissão constar formalmente inscrita no REGISTRO IMOBILIÁRIO – e isso só pode ser cravado mediante o título adequado (judicial ou extrajudicial).

Confirmando que de fato, em sede EXTRAJUDICIAL não poderá haver Usucapião com CONFLITO não resolvido (que pode inclusive ser sanado em sede extrajudicial como indica o PROVIMENTO CNJ 65/2017, com especial participação do REGISTRADOR IMOBILIÁRIO e dos ADVOGADOS no procedimento) assim decidiu recentemente o TJSP em mais uma demonstração da sua acertada jurisprudência especializada:

“TJSP. Proc. 1029264-07.2021.8.26.0100. J. em 13/04/2021. REGISTRO DE IMÓVEIS. USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL. Impugnação fundamentada (…) O procedimento de usucapião extrajudicial tem como principal requisito a INEXISTÊNCIA DE LIDE, de modo que, apresentada impugnação, a via judicial se torna necessária, nos termos do § 10º do Art. 216-A da Lei 6.015/73 (…) É dizer que, apresentada impugnação, deve-se apenas verificar se seu caráter é MERAMENTE PROTELATÓRIO ou COMPLETAMENTE INFUNDADO. Havendo qualquer indício de veracidade, que justifique a EXISTÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSES, a via extrajudicial se torna prejudicada, devendo o interessado ingressar com PEDIDO JUDICIAL, sem prejuízo de utilizar-se dos elementos constantes do procedimento extrajudicial para instruir o pedido (…) Em suma, havendo plausibilidade nas alegações, o feito deve ser extinto e as provas produzidas judicialmente (…) Destaco, por fim, que ao declarar fundamentada a impugnação não se está afirmando sua veracidade, ou que inexiste o direito à usucapião, mas apenas que o prosseguimento na via extrajudicial está obstado”.

Fonte: Julio Martins
Extraído de Jornal Contábil

Notícias

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...