Quando é possível o manejo da Usucapião Extrajudicial?

Quando é possível o manejo da Usucapião Extrajudicial?

Por Gabriel Dau -14 de julho de 20210

Não é difícil saber que tal como diversos outros institutos, só haverá DIREITO se houver o preenchimento dos requisitos legais.

Assim também acontece com a Usucapião em suas diversas MODALIDADES, havendo por exemplo, espécies que exigem 2 anos, 5 anos, 10 ou 15 anos.

Algumas dispensam inclusive BOA-FÉ e JUSTO TÍTULO, outras reclamam a existência de MORADIA ou utilização produtiva do imóvel.

O exame cuidadoso pelo Advogado especializado e experiente certamente trará a solução de forma mais segura para o caso.

A USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL como já falamos não é uma MODALIDADE NOVA, uma nova Espécie, mas sim uma NOVA VIA – melhorada já que mais rápida e por isso menos custosa – do que a tradicional via judicial.

Aqui podemos tratar das espécies que são solucionadas na via judicial desde que é claro haja o preenchimento dos requisitos legais de cada uma delas, conjugado com as PECULIARIDADES DO EXTRAJUDICIAL (e aqui ganha ponto o Advogado que conhece as regras NOTARIAIS e REGISTRAIS da seara extrajudicial).

Em sede Extrajudicial não haverá lugar para o caso de Usucapião onde haja CONFLITO entre os interessados.

Chamo atenção de que na Usucapião sempre haverá alguém que “perde” (na verdade já perdeu pelo decurso do tempo) e alguém que “ganha” (na verdade já ganhou, também pelo decurso do tempo).

Na Usucapião (e aqui faço um interessante paralelo com o INVENTÁRIO) há mero reconhecimento da situação fática que já se consolidou.

Da mesma forma que NÃO É O INVENTÁRIO QUEM TRANSMITE A HERANÇA PARA OS HERDEIROS (quem faz isso é o direito de saisine), a aquisição imobiliária egressa da USUCAPIÃO não nasce com a formalização do procedimento em Cartório e muito menos com o processo judicial: ela acontece no momento exato em que o interessado preenche os requisitos legais.

O ponto é que, em nenhum desses casos – Inventário e Usucapião – só haverá PUBLICIDADE (e por isso oponibilidade e disponibilidade), AUTENTICIDADE, SEGURANÇA e EFICÁCIA quando a transmissão constar formalmente inscrita no REGISTRO IMOBILIÁRIO – e isso só pode ser cravado mediante o título adequado (judicial ou extrajudicial).

Confirmando que de fato, em sede EXTRAJUDICIAL não poderá haver Usucapião com CONFLITO não resolvido (que pode inclusive ser sanado em sede extrajudicial como indica o PROVIMENTO CNJ 65/2017, com especial participação do REGISTRADOR IMOBILIÁRIO e dos ADVOGADOS no procedimento) assim decidiu recentemente o TJSP em mais uma demonstração da sua acertada jurisprudência especializada:

“TJSP. Proc. 1029264-07.2021.8.26.0100. J. em 13/04/2021. REGISTRO DE IMÓVEIS. USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL. Impugnação fundamentada (…) O procedimento de usucapião extrajudicial tem como principal requisito a INEXISTÊNCIA DE LIDE, de modo que, apresentada impugnação, a via judicial se torna necessária, nos termos do § 10º do Art. 216-A da Lei 6.015/73 (…) É dizer que, apresentada impugnação, deve-se apenas verificar se seu caráter é MERAMENTE PROTELATÓRIO ou COMPLETAMENTE INFUNDADO. Havendo qualquer indício de veracidade, que justifique a EXISTÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSES, a via extrajudicial se torna prejudicada, devendo o interessado ingressar com PEDIDO JUDICIAL, sem prejuízo de utilizar-se dos elementos constantes do procedimento extrajudicial para instruir o pedido (…) Em suma, havendo plausibilidade nas alegações, o feito deve ser extinto e as provas produzidas judicialmente (…) Destaco, por fim, que ao declarar fundamentada a impugnação não se está afirmando sua veracidade, ou que inexiste o direito à usucapião, mas apenas que o prosseguimento na via extrajudicial está obstado”.

Fonte: Julio Martins
Extraído de Jornal Contábil

Notícias

Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado

Família Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado Maioria entendeu que relação indicava intenção futura de constituir família, e não vida familiar já estabelecida. Da Redação terça-feira, 18 de agosto de 2026 Atualizado às 15:37 A 3ª turma do STJ decidiu, por...

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio Publicado em: 14/08/2026, 06:00 O Tribunal Pleno do TJRN manteve decisão da 20ª Vara Cível de Natal e afastou alegação de demora excessiva na tramitação de um processo que envolve a venda de um imóvel pertencente a uma...

Uso ostensivo de servidão garante proteção possessória sem título

Acesso liberado Uso prolongado e ostensivo de servidão garante proteção possessória sem registro 13 de agosto de 2026, 07h31 Ao avaliar os pedidos, o relator considerou demonstrados os requisitos para autorizar a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o laudo pericial comprova, por meio de...

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos 12/08/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur) A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a obrigação de um pai de pagar alimentos à filha maior de idade. O...