Quarta Turma admite flexibilizar diferença mínima de idade na adoção

DECISÃO
17/02/2020 06:55

Quarta Turma admite flexibilizar diferença mínima de idade na adoção

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que é possível, dependendo das circunstâncias de cada caso, flexibilizar a exigência de diferença mínima de 16 anos entre adotando e adotante, prevista no parágrafo 3º do artigo 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O entendimento está afinado com precedente no qual a Terceira Turma, acompanhando o voto do relator, ministro Villas Bôas Cueva, concluiu que o limite mínimo de idade entre as partes envolvidas no processo de adoção é uma referência a ser observada, mas não impede interpretações à luz do princípio da socioafetividade, cabendo ao juiz analisar as particularidades de cada processo.

Como se fosse fi​​lha

O caso analisado teve origem em ação ajuizada por um padrasto em 2017, com a finalidade de obter adoção unilateral de sua enteada. O autor alegou que, apesar de não cumprir o requisito da diferença mínima de idade prevista no ECA – ele nasceu em 1980 e a enteada, em 1992 –, todas as outras exigências legais estão plenamente satisfeitas.

O padrasto informou que convivia em união estável com a mãe da enteada desde 2006 e que se casaram em 2015. Relatou que, desde o início da convivência familiar – época em que a menina tinha 13 anos –, assumiu a responsabilidade e os cuidados com ela, como se fosse sua filha. Por último, sustentou que a adotanda não tem vínculo afetivo com o pai biológico e que a adoção lhe traria vantagens.

O pedido de adoção foi julgado improcedente pelo juiz de primeiro grau, por considerar que o requisito de diferença mínima de idade não pode ser mitigado. A decisão foi mantida na segunda instância.

Cunho biol​​ógico

Em seu voto, o relator do recurso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, lembrou inicialmente que se trata de um caso de adoção unilateral, em que o padrasto ou a madrasta pode adotar o enteado se for demonstrada a existência de vínculo socioafetivo revelador de relação parental estável, pública, contínua e duradoura.

Salomão destacou que a exigência de diferença mínima de idade existe para que a adoção confira cunho biológico à família que está sendo constituída.

"A diferença de idade na adoção tem por escopo, principalmente, assegurar a semelhança com a filiação biológica, viabilizando o pleno desenvolvimento do afeto estritamente maternal ou paternal e, de outro lado, dificultando a utilização do instituto para motivos escusos, a exemplo da dissimulação de interesse sexual por menor de idade", declarou.

 Sem p​​​rejuízo

O relator ressaltou que o conteúdo dos autos não indica o objetivo de formação de uma "família artificial", com desvirtuamento da ordem natural das coisas.

"Apesar de o adotante ser apenas 12 anos mais velho que a adotanda, verifica-se que a hipótese não corresponde a pedido de adoção anterior à consolidação de uma relação paterno-filial – o que, em linha de princípio, justificaria a observância rigorosa do requisito legal", disse o ministro.

Para Salomão, não se percebe no caso situação jurídica capaz de causar prejuízo à adotanda, que, assim como sua mãe biológica, está de acordo com a adoção, no "intuito de tornar oficial a filiação baseada no afeto emanado da convivência familiar estável e qualificada".

"Uma vez concebido o afeto como elemento relevante para o estabelecimento da parentalidade, e dadas as peculiaridades do caso concreto, creio que o pedido de adoção deduzido pelo padrasto – com o consentimento da adotanda e de sua mãe biológica (atualmente, esposa do autor) – não poderia ter sido indeferido sem a devida instrução probatória (voltada para a demonstração da existência ou não de relação paterno-filial socioafetiva no caso) ", concluiu.

Acompanhando o voto do relator, a Quarta Turma determinou que o processo volte à primeira instância para que o juiz prossiga com a instrução do caso, ouvido o pai biológico.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

 

Notícias

Judiciário concede dupla paternidade a criança no registro de nascimento

Atendendo parecer do Ministério Público de Rondônia, Judiciário concede dupla paternidade à criança no registro de nascimento Atendendo parecer do Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ariquemes, o Judiciário estadual decidiu pelo registro em certidão de...

STJ consolida jurisprudência que disciplina a reforma agrária no país

25/03/2012 - 08h00 ESPECIAL STJ consolida jurisprudência que disciplina a reforma agrária no país A reforma agrária objetiva, basicamente, a democratização do acesso à terra. Para atingir esse objetivo, o governo deve tomar medidas para uma distribuição mais igualitária da terra,...

Presença de aluno com necessidades especiais é privilégio para a escola

Presença de aluno com necessidades especiais é privilégio para a escola (23.03.12) Numa decisão proferida em comarca do interior de Minas Gerais, mas que está fadada a repercussão nacional, o juiz da Vara da Infância e Juventude de Itabira (MG) Pedro Camara Raposo Lopes concedeu anteontem...

Empresa é condenada a pagar horas extras

Empresa é condenada a pagar horas extras por conceder intervalo superior a duas horas 23 de março de 2012 08:530 comentários  A concessão de intervalo intrajornada superior a duas horas depende da existência de acordo individual ou coletivo prevendo a prorrogação. Caso contrário, o...

Doação de sangue vira pena alternativa

Sexta-feira, Março 23, 2012 Consultor Jurídico Doação de sangue é adotada como pena alternativa pela justiça de Sorocaba Notícias de Direito Texto publicado quinta, dia 22 de março de 2012 Doação de sangue vira pena alternativa em Sorocaba Desde setembro de 2010, o Judiciário paulista...