Quarta Turma admite petição eletrônica com assinaturas diferentes

19/06/2012 - 12h41
DECISÃO

Quarta Turma admite petição eletrônica com assinaturas diferentes

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) passou a admitir petição assinada eletronicamente por um advogado e fisicamente por outro, desde que ambos tenham procuração nos autos. Até então, a Turma não conhecia dos recursos nessa situação.

A decisão foi tomada pela Turma em análise de questão de ordem apresentada pelo ministro Luis Felipe Salomão, presidente do colegiado. Não se refere a nenhum processo específico, tratando-se de uma discussão sobre procedimento.

A nova regra segue posição já adotada pela Terceira Turma, que no último mês passou a admitir recurso com assinaturas de advogados diferentes – uma física, no texto da petição, e outra digital. Isso ocorre quando a parte é representada por mais de um advogado, e todos possuem plena capacidade de atuar no feito, conforme os poderes outorgados na procuração.


Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro Victor Frassetto Giolo Decisões recentes do STJ trazem clareza à possibilidade de usucapião em herança e evidenciam os impactos da posse exclusiva na partilha familiar. terça-feira, 30 de setembro de 2025 Atualizado às...

Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável

Proteção social Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável Acordo homologado garantiu ao trabalhador o recebimento do BPC. Da Redação sexta-feira, 12 de setembro de 2025 Atualizado às 13:05 Uma audiência fora do comum marcou esta semana em Maceió/AL. O juiz Federal Antônio...

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...