Queima de processos cinco anos após seu arquivamento

16/12/2010 - 20h14

 

Artigo que determina queima de autos cinco anos após seu arquivamento foi retirado do CPC aprovado no Senado

 

Na votação do Código de Processo Civil (CPC), na última quarta-feira (15), no Plenário do Senado Federal, foram suprimidos dois itens do substitutivo apresentado pelo relator, senador Valter Pereira (PMDB-MS), e aprovado pela Comissão Temporária que tratou do assunto. Ficaram de fora os artigos que determinavam a queima dos processos cinco anos após seu arquivamento; e o que determinava que os órgãos jurídicos dos Poderes Legislativos representariam as respectivas Casas em juízo.

O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) pretendia apresentar emenda solicitando a microfilmagem de todos os processos, uma vez que o artigo 1005 determinava que os autos pudessem ser encaminhados para reciclagem cinco anos após seu arquivamento. A emenda fora solicitada a ele pela desembargadora Magda Barros Biavaschi, presidente do Fórum Nacional Permanente em Defesa da Memória da Justiça do Trabalho.

Ocorre que isto implicaria em gastos para o Poder Judiciário, que poderiam chegar, segundo Valter Pereira, a R$ 40 milhões, apenas em um primeiro momento. Para que o Código pudesse ser votado, foi feito então um acordo para que Suplicy retirasse sua emenda e, em contrapartida, o artigo 1005 fosse suprimido, em destaque para votação em separado. O tema deve ser novamente discutido, durante a tramitação do CPC na Câmara dos Deputados ou em projeto de lei específico.

Durante a discussão da matéria, Suplicy afirmou que, segundo a desembargadora, caso estivesse em vigor a possibilidade de reciclagem, talvez não se pudesse mais saber, por exemplo, como foi o processo do presidente do Sindicato dos Metalúrgicos no final dos anos 79 e início dos anos 80. O então presidente do Sindicato é hoje o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Outro trecho suprimido do relatório foi o inciso III do artigo 75. Este item determinava que os órgãos de assessoramento jurídico do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal e das Câmaras Municipais representassem em juízo as respectivas casas. Como a Advocacia Geral da União entende que cabe a ela representar o Poder Legislativo Federal, também a discussão final sobre essa questão foi postergada.

José Paulo Tupynambá / Agência Senado
 

Notícias

Lacunas e desafios jurídicos da herança digital

OPINIÃO Lacunas e desafios jurídicos da herança digital Sandro Schulze 23 de abril de 2024, 21h41 A transferência de milhas aéreas após a morte do titular também é uma questão complexa. Alguns programas de milhagens já estabelecem, desde logo, a extinção da conta após o falecimento do titular, não...

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova.

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - PARTILHA - VEÍCULO - USUCAPIÃO FAMILIAR - ÔNUS DA PROVA - O casamento pelo regime da comunhão universal de bens importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros...

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...