Queima de processos cinco anos após seu arquivamento

16/12/2010 - 20h14

 

Artigo que determina queima de autos cinco anos após seu arquivamento foi retirado do CPC aprovado no Senado

 

Na votação do Código de Processo Civil (CPC), na última quarta-feira (15), no Plenário do Senado Federal, foram suprimidos dois itens do substitutivo apresentado pelo relator, senador Valter Pereira (PMDB-MS), e aprovado pela Comissão Temporária que tratou do assunto. Ficaram de fora os artigos que determinavam a queima dos processos cinco anos após seu arquivamento; e o que determinava que os órgãos jurídicos dos Poderes Legislativos representariam as respectivas Casas em juízo.

O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) pretendia apresentar emenda solicitando a microfilmagem de todos os processos, uma vez que o artigo 1005 determinava que os autos pudessem ser encaminhados para reciclagem cinco anos após seu arquivamento. A emenda fora solicitada a ele pela desembargadora Magda Barros Biavaschi, presidente do Fórum Nacional Permanente em Defesa da Memória da Justiça do Trabalho.

Ocorre que isto implicaria em gastos para o Poder Judiciário, que poderiam chegar, segundo Valter Pereira, a R$ 40 milhões, apenas em um primeiro momento. Para que o Código pudesse ser votado, foi feito então um acordo para que Suplicy retirasse sua emenda e, em contrapartida, o artigo 1005 fosse suprimido, em destaque para votação em separado. O tema deve ser novamente discutido, durante a tramitação do CPC na Câmara dos Deputados ou em projeto de lei específico.

Durante a discussão da matéria, Suplicy afirmou que, segundo a desembargadora, caso estivesse em vigor a possibilidade de reciclagem, talvez não se pudesse mais saber, por exemplo, como foi o processo do presidente do Sindicato dos Metalúrgicos no final dos anos 79 e início dos anos 80. O então presidente do Sindicato é hoje o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Outro trecho suprimido do relatório foi o inciso III do artigo 75. Este item determinava que os órgãos de assessoramento jurídico do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal e das Câmaras Municipais representassem em juízo as respectivas casas. Como a Advocacia Geral da União entende que cabe a ela representar o Poder Legislativo Federal, também a discussão final sobre essa questão foi postergada.

José Paulo Tupynambá / Agência Senado
 

Notícias

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...