Queixa do consumidor

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Juiz obriga site a entregar produto a cliente

Com o crescimento do comércio eletrônico, também aumentou o número de queixas de consumidores que não recebem o produto no prazo informado pela própria loja virtual. Após entrar em contato, em vão, com a empresa para ter sua compra efetivada, uma vez que o pagamento já foi feito, o consumidor se vê diante de duas situações: aguardar indefinidamente uma solução por parte da loja eletrônica ou recorrer à Justiça. Um consumidor, ao entrar no Juizado de Barbacena, no interior de Minas Gerais, conseguiu que um juiz obrigasse, ainda em sede de liminar, uma loja a entregar o produto que adquiriu.

"No caso sub examine, não vislumbro sério risco de irreversibilidade do provimento antecipado, com a eliminação do mundo fenomênico dos efeitos eventualmente produzidos, de modo a criar situação danosa às partes requeridas, uma vez que o produto já foi pago, pagamento este confirmado pelas rés no documento de f.6", escreveu o juiz de Direito substituto Gustavo Vargas de Mendonça, do Juizado Especial Cível de Barbacena.

Mesmo no Juizado Especial, a expectativa de ter seu produto em mãos tão rápido quanto um clique não é tão animadora, já que, pelo menos em grandes cidades, o prazo para uma ação ser concluída, na melhor das hipóteses, gira em torno de dois meses. E apenas em casos excepcionais a antecipação de tutela é concedida.

De acordo com os autos, o pagamento do produto ocorreu dia 9 de novembro do ano passado e a entrega estava marcada para o dia 17 do mesmo mês. Até o dia 5 de dezembro, no entanto, o produto não havia sido entregue ao consumidor e a empresa não respondia aos e-mails e solicitações do cliente. No dia 12 de dezembro, o advogado Alex Guedes dos Anjos entrou, em causa própria, com ação de indenização por danos morais com pedido de tutela antecipada contra o site CorpoPerfeito para que as empresas responsáveis pelo endereço eletrônico entregassem o produto adquirido.

No dia 16 de dezembro, o juiz deferiu a antecipação de tutela para que as empresas entregassem o produto ao consumidor, no endereço contratado, dando-lhes prazo de sete dias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 200 por dia, limitada a R$ 10 mil.

Ao analisar o pedido, o juiz concluiu que, no caso concreto, há o risco de dano irreparável ou de difícil reparação ao consumidor que ficará sem usufruir do produto "o qual já deveria ter sido entregue um mês atrás". Ele afirmou, ainda, que "a tutela antecipada não versa sobre obrigação de dar (pagar certa quantia), e sim de fazer (entregar o produto)", motivo pelo qual o juiz afastou a prestação de caução idônea.

 

Leia aqui a sentença


Postado por IBEDEC-MA às 03:16

Extraído de IBEDEC-MA

Notícias

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...