Quem tem mais de 70 anos não pode casar em comunhão de bens

21/11/2018

Quem tem mais de 70 anos não pode casar em comunhão de bens

A telespectadora Jaqueline, que mora no bairro de Santo Amaro, na área central do Recife, disse que tem um noivo com 70 anos de idade e enviou uma pergunta para o quadro “Pergunte a Especialista”, do Por Dentro com Cardinot desta terça-feira (20). Ela queria saber se os dois podem se casar em regime de comunhão de bens.

Para responder à pergunta da Jaqueline, a TV Jornal conversou com o advogado especialista em Direito de Família, João Bosco Albuquerque. Segundo ele, após os 70 anos de idade, a legislação brasileira não permite que as pessoas se casem em regime de comunhão de bens.

Ainda de acordo com o especialista, a alternativa para resolver a situação seria um contrato de união estável entre o casal. 

Clique aqui e confira o vídeo.

Fonte: TV Jornal
Extraído de Serjus

  

 

Notícias

Juiz converte união homoafetiva em casamento

Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do E... - 13 horas atrás Juiz de Pernambuco converte união homoafetiva em casamento Nesta terça-feira (2/8), a Justiça de Pernambuco fez o primeiro casamento entre pessoas do mesmo sexo no Estado. O juiz de Direito da 1ª Vara de Família...

Compra e venda

  Lei proíbe compensação de precatórios de terceiros Por Marília Scriboni Uma nova lei promulgada no último 27 de junho pode dificultar ainda mais o caminho daqueles que pretendem compensar precatórios. A partir de agora, está vedada a compensação entre débito e crédito de pessoas jurídicas...

Penhora integral de bem indivisível não caracteriza excesso de penhora

Penhora integral de bem indivisível não caracteriza excesso de penhora Ter, 02 de Agosto de 2011 08:06 Quando não é possível a venda de apenas parte do bem, a penhora de fração ideal acaba por inviabilizar a alienação judicial. Nessas circunstâncias, não caracteriza excesso de penhora o fato de o...

Mulher falsifica atestado de óbito do marido para receber seguro de vida

Mulher falsifica atestado de óbito do marido para receber seguro de vida Ter, 02 de Agosto de 2011 08:14 A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais isentou a responsabilidade de um cartório de Juiz de Fora, na Zona da Mata, por ter emitido uma certidão de óbito a partir de um...