Quer abrir uma franquia?

Quer abrir uma franquia? ACEB dá dica


A franquia já é um negócio formatado, prontinho para começar.

 

12/01/2011

 

A sensação do momento são as franquias. As marcas famosas estão se propagando muito e esse é um fator que agrada o mercado. Se você pensa em abrir uma franquia leia os prós e os contras que preparamos para você e decida o caminho que irá seguir: .A franquia já é um negócio formatado, prontinho para começar. Então, você não precisa começar do 0, tentar um novo mercado para saber se dará certo.

- Escolha um negócio que cabe no seu bolso, faça as coisas com cautela, para que você não tenha surpresas no futuro. Opte por aquilo que está de acordo com as suas posses.

- Há a variedade de marcas para franquias e podem ser escolhidas a dedo, conforme o segmento que você mais se identifica.

- Cuidado para não entrar em um negócio que você não consiga administrar, é muito importante que o ramo escolhido se enquadre no seu perfil. Assim, a administração do negócio será mais fácil e você levará com satisfação.

- O mercado de franquias vem crescendo cada vez mais, nos últimos 3 anos ele cresceu mais de 50% e continua crescendo, o que é uma expectativa muito boa para os empreendedores que pretendem atuar na área.

- Analise outros conceitos além dos números, se você conseguir analisar todos os pontos, será melhor para a sua vida profissional.

- Procure um profissional em finanças que possa lhe ajudar, anote as dicas e aproveite o momento para tirar todas as suas dúvidas. Essa postura ajuda você a não se enrolar logo no começo de sua nova fase.

- Dedique-se ao seu negócio, afinal ele envolve riscos e por isso requer tanta dedicação. Dê o melhor de si e você verá que os objetivos serão alcançados aos poucos. Procure se informar sobre tudo acerca do assunto, escolha com consciência e mãos à obra. A ACEB – Associação Comercial Empresarial do Brasil torce pelo seu sucesso!

 

A ACEB (https://www.aceb.org.br/) – Associação Comercial Empresarial do Brasil – é uma organização sem fins lucrativos e apolítica, que tem como missão contribuir com o crescimento e o desenvolvimento de seus associados por meio de orientação administrativa, serviços prestados com qualidade e responsabilidade social. Seu foco é trabalhar com micro e pequenas empresas e atuar em todo o Brasil.

A Associação visa tornar-se uma porta de entrada e referência nacional, no que tange a área comercial e empresarial, com propostas que possam suprir as necessidades de seus associados em consultorias de diversos setores, entre eles marketing, recursos humanos, contabilidade, etc. A ACEB tem ainda o intuito de ser fonte de informações para a imprensa, no que diz respeito a negócios e ao empresariado de pequeno porte. (Revista Fator)

 

Extraído de Revista INCorporativa

 

Notícias

É lícito ao credor recusar substituição de bem penhorado

15/07/2011 - 09h04 DECISÃO É lícito ao credor recusar substituição de bem penhorado por outro de difícil alienação A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do ministro Mauro Campbell Marques que não admitiu recurso especial de uma empresa do Paraná, que pretendia...

Novas medidas cautelares do CPP podem inspirar mudanças no ECA

Novas medidas cautelares do Código de Processo Penal podem inspirar mudanças no ECA 13/07/2011 - 6h24 CidadaniaNacional Gilberto Costa Repórter da Agência Brasil Brasília – As recentes alterações das medidas cautelares do Código de Processo Penal (com a Lei nº 12.403/2011) podem inspirar mudanças...

Regime sucessório em união estável

11/07/2011 - 09h09 EM ANDAMENTO Corte Especial julga, em agosto, incidente de inconstitucionalidade sobre regime sucessório em união estável O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), leva a julgamento pela Corte Especial do STJ, no próximo mês de agosto, incidente de...

“Doutor, não tenho advogado”

Extraído de JusClip Defensoria Pública é obrigação do Estado 11/07/2011 - SÃO PAuLO “Doutor, não tenho advogado” – o réu, acusado de roubo, jovem, morador de rua, viciado em crack dizia ao juiz que não tinha conversado com advogado algum e que tinha várias testemunhas que poderiam provar que não...

Estudo e trabalho

  Remição é aplicável a condenado por crime hediondo Por Marília Scriboni   Entrou em vigor na data de sua publicação a Lei 12.433, de 29 de junho de 2011, que altera os artigos 126, 127, 128 e 129 da Lei 7.210, de 11 de julho de 1984, a Lei de Execução Penal, cuidando da remição de pena...

Bom e ruim

Lei de medidas cautelares: vantagens e desvantagens Por Humberto Fernandes de Moura A nova Lei 12.403/2011, fruto do projeto de Lei 4.208/01 instaurou um novo marco legal em relação às medidas cautelares em processo penal. As vantagens e desvantagens do referido projeto aprovado e que entrou em...