Receita lança serviço que permite corrigir erros em pedidos de compensação

Receita lança serviço que permite corrigir erros em pedidos de compensação

21/08/2013 - 5h42
Economia
Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil 

Brasília – A partir de hoje (21), os contribuintes – pessoas físicas e jurídicas – que pedirem restituição, ressarcimento ou desconto no pagamento de tributos poderão corrigir, pela internet, erros nos requerimentos. A Receita Federal lançou um serviço que permitirá o acompanhamento a distância da análise dos pedidos e a retificação de informações.

Chamado de Autorregularização, o serviço está disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita (e-CAC). A ferramenta permite que o contribuinte receba, na caixa postal disponível no ambiente e-CAC, informações sobre o processo. Caso sejam constatados problemas nos pedidos, será possível corrigir o preenchimento do Programa Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/Dcomp).

Segundo a Receita Federal, parte dos pedidos é rejeitada justamente por causa de informações prestadas pelos contribuintes que não correspondem aos registros contábeis e fiscais. De acordo com o Fisco, as decisões desfavoráveis aos contribuintes davam origem a contestações administrativas e judiciais que atrasavam o pagamento dos créditos.

Agora, o contribuinte receberá, na caixa postal do e-CAC, o link do resultado preliminar da análise do PER/Dcomp. Caso seja necessário retificar informações, o próprio sistema informará o prazo para a revisão do pedido. Se o requerimento for novamente rejeitado, o contribuinte deve aguardar intimação para enviar justificativas ou documentos adicionais.

O programa eletrônico permite que o contribuinte peça restituição, ressarcimento e compensações de tributos pela internet. As pessoas físicas podem usar o serviço para pedir o recebimento de restituições do Imposto de Renda reconhecidas por decisões judiciais transitadas em julgado (às quais não cabem mais recursos) ou para pedir a devolução do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) pago a mais. O mesmo vale para a devolução de multas e juros que o contribuinte julga terem sido cobradas indevidamente.

Em relação às pessoas jurídicas, as que mais usam o PER/Dcomp, o sistema é usado para pedir compensações – descontos em pagamentos futuros de impostos – ou ressarcimento para compensar tributos pagos indevidamente ou a mais. O serviço também permite que a empresa peça créditos do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido caso tenha tido prejuízo nos últimos cinco anos e receba pagamentos determinados por decisões da Justiça transitadas em julgado.

 

Edição: Graça Adjuto

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Agência Brasil

 

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