Receita libera programa gerador da Declaração do ITR

Receita libera programa gerador da Declaração do Imposto Territorial Rural

20/08/2012 - 10h04
Economia
Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O programa gerador da Declaração do Imposto Territorial Rural está disponível  no site da Receita Federal.

Após o preenchimento da declaração, o contribuinte deverá utilizar o aplicativo Receitanet, encontrado também no site da Receita, para enviá-la. O prazo de entrega termina às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 28 de setembro.

São obrigados a apresentar a declaração o proprietário, o titular do domínio útil e o dono a qualquer título de imóvel rural, exceto o imune ou isento. Mas, se houve mudança nas informações cadastrais referentes ao imóvel rural, quem for imune ou isento terá também que declarar.

De acordo com a Receita, a multa mínima para quem perder o prazo de envio é R$ 50.

 

Edição: Juliana Andrade

Agência Brasil

Notícias

Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil

Uma vida na nuvem Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil Danilo Vital 15 de setembro de 2025, 8h48 “Enquanto isso, a jurisprudência decide caso a caso, o que gera decisões díspares e falta de previsibilidade. A decisão do STJ é inovadora, mas não resolve essa...

Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA

Processo Familiar Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA Carlos Eduardo Pianovski 7 de setembro de 2025, 8h00 O sistema vigente mantém a dualidade entre filhos matrimoniais e extramatrimoniais, em resquício da odiosa distinção pretérita entre filhos legítimos e...

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior Rodrigo Reis Mazzei sexta-feira, 5 de setembro de 2025 Atualizado às 07:30 Como é de conhecimento geral, com a apresentação do PL 4/2025 há...

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio?

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio? Rudyard Rios A lei protege os cônjuges ao não permitir o fim imediato do casamento. Fora exceções legais, só o divórcio garante segurança jurídica e respeito à vontade do casal. quarta-feira, 3 de setembro de 2025 Atualizado às 09:14 É possível...