Recomendação médica não basta para prorrogar prazo

Recomendação médica não basta para prorrogar prazo

15 de Agosto de 2013 - 01:30            

A recomendação de repouso por doença, atestada por médico, não justifica a alteração de prazo recursal. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso ajuizado por uma advogada, sob a alegação de que não está configurada hipótese excepcional que a incapacitasse para interpor a peça, como previsto nos artigos 83 e 507 do Código de Processo Civil. A advogada havia perdido o prazo para ajuizar Recurso Ordinário junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) não conseguiu provar, mesmo apresentando atestado médico, que estava incapacitada para atuar e exercer atos processuais.

Representante de um mecânico que requeria indenização por acidente de trabalho, a advogada ajuizou recurso junto ao TRT-18 uma semana após o prazo. Antes da interposição, o mecânico pediu a reabertura do prazo. Ele explicou que a advogada fora hospitalizada no dia 16, dois dias após receber a recomendação de nove dias de repouso por conta de um leiomioma (tumor benigno) no útero, o que constava do atestado.

De acordo com o TRT-18, porém, o documento não comprovava a hospitalização. Além disso, como o atestado não determinava que a profissional estava impedida de passar o mandato a outro advogado, não seria possível a dilatação do prazo recursal. Assim, os desembargadores não conheceram do recurso. O mecânico recorreu ao TST, alegando que a profissional passara mal em cidade do interior, a 800 quilômetros da vara do trabalho em que o caso tramitava, sem qualquer profissional de confiança na região.

No entanto, o ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do caso no TST, disse que o impedimento da prática processual depende da configuração de força maior, o que não ocorreu neste caso. Isso se dá porque era possível à advogada atuar de forma absoluta, principalmente no que diz respeito ao ato de substabelecer o mandato. Assim, ele não conheceu do recurso, no que foi seguido pelos membros da 1ª Turma.

Decisão semelhante foi tomada pelo TST em maio. O Órgão Especial não proveu Agravo de Instrumento movido por um servidor público. Ele afirmava que que a incapacidade temporária do advogado que concentra as publicações referentes ao processo justifica a extensão do prazo recursal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-542-74.2011.5.18.0141

 

- CONJUR
Extraído de Ronda do MS
 

Notícias

STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial

Dívida STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial Decisão da ministra Daniela Teixeira aplica entendimento da 2ª seção sobre natureza propter rem dos débitos de condomínio Da Redação quinta-feira, 5 de março de 2026 Atualizado às 10:57 Ministra Daniela Teixeira aplicou...

STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo

Família STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo Por unanimidade, 3ª turma permitiu alteração no registro civil. Da Redação terça-feira, 3 de março de 2026 Atualizado às 18:18 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ deu provimento a recurso para permitir a supressão de sobrenome...

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...