Reconhecida relação de emprego entre doméstica e filha daquela a quem prestava serviços

6ª Turma: reconhecida relação de emprego entre doméstica e filha daquela a quem prestava serviços

TRT - 2ª Região - SP - 12/09/2014

Uma empregada doméstica recorreu em uma sentença de improcedência que não reconhecera vínculo empregatício entre ela e a filha daquela a quem, incontroversamente, prestara serviços por quase 30 anos.

A 6ª Turma do TRT da 2ª Região reformou a sentença e reconheceu o vínculo, aduzindo que o empregador doméstico é a entidade familiar, composta por todos os seus membros (Lei nº 5.859/72, art. 1º). A eventual distância geográfica entre ascendentes e descendentes não ilide os vínculos afetivos, civis e consanguíneos que definem a família, tampouco afasta as obrigações morais e legais decorrentes de tais vínculos, como os deveres dos filhos de prestar assistência e alimentos aos pais (CF, arts. 226 e 229; CC, art. 1.696). O trabalho doméstico prestado para os genitores se presta a satisfazer tais obrigações dos descendentes, e por isso também é prestado em seu benefício. Vínculo de emprego configurado entre empregada doméstica e filha daquela a quem a empregada prestava serviços diretamente.

As circunstâncias acerca de quem fazia o pagamento, se a mãe ou a filha, não são aptas a obstar o reconhecimento do vínculo entre as partes, conforme a redação do relator, desembargador Rafael Pugliese. O relatório aduziu também que o trabalhador doméstico que assiste aos pais não presta serviços somente a estes, mas também, indiretamente, aos filhos. É do interesse dos filhos, seja em razão dos vínculos afetivos, seja em virtude das obrigações legais referidas, que os pais sejam adequadamente assistidos em seu âmbito residencial, em especial nos estágios finais de sua vida, como se passou com a genitora da ré. A autora prestou serviços por quase 30 anos em favor da mãe da ré, trazendo-lhe conforto em seu ambiente doméstico, satisfazendo interesse também da ré. Se tal prestação de serviços satisfaz as obrigações morais e legais resultantes do vínculo familiar, devidas pela ré, o trabalho da autora também lhe beneficiou, reverteu em seu proveito.

Assim, o acórdão reformou a sentença e reconheceu a relação de emprego, determinando o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau para a regulação dos efeitos condenatórios.

(Proc. 00029301320115020070 - Ac. 20140289423)

 

Texto: Alberto Nannini - Secom/TRT-2
Extraído de JurisWay

Notícias

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...