Reconhecido vínculo de emprego entre um taxista e a proprietária do veículo

Taxista tem vínculo de emprego com proprietária do veículo

(04.02.11)

 

A 3ª Turma do TRT-4 confirmou a sentença que reconheceu vínculo de emprego entre um motorista de táxi e a proprietária do veículo. A reclamada deverá assinar a carteira do taxista, além pagar verbas rescisórias, férias, 13ºs salários e FGTS.

O reclamante trabalhou aproximadamente seis anos com o mesmo veículo, ganhando 25% da féria bruta diária. Ele informa que atuou na função no período entre 2003 e 2009 e afirmou que ganhava R$ 1120 mensais.

O reclamante exercia a atividade de motorista por meio de "aluguel de placas". O carro ficava à sua disposição 24 horas por dia. A prestação de contas era semanal. O pagamento do combustível e das multas ficavam a cargo da reclamada.

Segundo consta nos os autos, o reclamante teria sido dispensado porque o filho da ré, recém habilitado para dirigir, começaria a trabalhar como taxista .

A reclamada alegou, em sua defesa, que o acordo era de locação e o motorista, autônomo. Também apresentou um contrato de regime de colaboração. Por fim, explicou que "tinha um ajuste com o reclamante que quando seu filho conseguisse a habilitação para dirigir táxi, trabalharia com ele, mas o reclamante não aceitou".

Na 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), a juíza Laís Helena Jaeger Nicotti, reconheceu a existência dos pressupostos para o vínculo de emprego: pessoalidade (era o próprio autor quem dirigia), não-eventualidade (o trabalho era constante), onerosidade (havia contraprestação) e subordinação (autor sujeito às ordens da proprietária).

Também foi levado em conta que a proprietária era quem dava suporte ao empreendimento econômico, à medida em que pagava as multas e o combustível. A autonomia do motorista em relação ao seus horários – já que ficava com o táxi 24 horas por dia – não descaracteriza o vínculo, na opinião da magistrada. A hipótese de regime de colaboração também foi afastada, porque para este ficar caracterizado, a proprietária do táxi também deveria dirigir o veículo, o que não era o caso.

A reclamada recorreu, mas a decisão do 1º grau foi confirmada pela 3ª Turma do TRT-4, em acórdão relatado pelo desembargador João Ghisleni Filho. Da decisão cabe recurso.


Atua em nome do autor o advogado Marcelo Armigliatto de Jesus. (Proc. nº 0072700-23.2009.5.04.0001 - com informações do TRT-4 e da redação do Espaço Vital)


Fonte: www.espacovital.com.br
 

 

Notícias

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...