Reconhecimento de paternidade, além de herança, impõe ainda adoção de sobrenome

Reconhecimento de paternidade, além de herança, impõe ainda adoção de sobrenome

Publicado em: 19/02/2018

A 3ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença de comarca do meio-oeste que reconheceu paternidade post mortem, com a consequente inserção do nome do pai e avós paternos na certidão de nascimento da autora, assim como a anulação da divisão de bens anteriormente realizada entre os outros filhos do falecido.

Ambas as partes recorreram da sentença. Os herdeiros originais alegaram que o único interesse da mulher é financeiro, uma vez que ela já tem paternidade socioafetiva. Acrescentaram também que o prazo para reclamar a herança já prescreveu.

A autora, por sua vez, apelou no sentido de não ter interesse em adotar o sobrenome do pai biológico, pois isso influenciaria em sua vida profissional. O desembargador Saul Steil, relator do acórdão, fundamentou sua decisão com a afirmação de que as paternidades socioafetiva e biológica não se anulam, com possibilidade de coexistência.

Em relação à alegação de prescrição para pleitear herança, ressaltou que o prazo começa a ser contado com o reconhecimento da filiação, só ocorrido a partir da decisão judicial ora adotada. Quanto ao interesse unicamente financeiro da autora, o magistrado ressaltou que não cabe ao Judiciário discorrer sobre isso porque, como filha biológica, esse direito lhe é garantido em lei.

Por outro lado, em relação ao recurso da autora, destacou que a inclusão do nome do pai é consequência lógica e legal do reconhecimento da paternidade. Se a parte preferir não aditá-lo a seu nome, acrescentou, deverá ajuizar ação para a troca do nome, com base em legislação que disciplina as hipóteses em que há essa possibilidade.

"Com efeito, a partir do reconhecimento e da consequente inclusão do nome de família ao assento de nascimento, é admissível à parte interessada buscar as vias processuais adequadas para tanto. Nesse turno, a ação de retificação de registro civil é o meio próprio para discutir a possibilidade, ou não, de supressão do patronímico paterno", concluiu Steil. A decisão foi unânime. O processo tramitou em segredo de justiça.

Fonte: TJSC
Extraído de Recivil

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