Reconhecimento de união estável com homem casado exige boa-fé

Reconhecimento de união estável com homem casado exige boa-fé
  
07/05/19 ÀS 21:12
Coordenação Roney Rodrigues Pereira - roney@bemparana.com.br

A falta de comprovação de boa-fé impede o reconhecimento de união estável com homem casado não separado de fato. 

Esse foi o entendimento aplicado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao excluir de herança uma mulher que manteve relacionamento amoroso por 17 anos com um homem casado. 

Segundo o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, não é crível que, após 17 anos de relacionamento, a autora da ação não soubesse que o homem, além de casado, mantinha convívio com sua mulher, de quem não havia se separado de fato.

Para o ministro, o ponto central da controvérsia está em definir se ocorreu concubinato de boa-fé (situação em que a mulher não saberia da real situação do parceiro). “O deslinde da controvérsia posta nos autos, portanto, reclama tão somente a correta qualificação jurídica da convivência afetiva ostensiva, contínua e duradoura estabelecida com pessoa casada que não se encontrava separada de fato: concubinato ou união estável”, disse.

O tribunal de origem manteve a sentença que julgou procedente a pretensão da mulher, considerando demonstrada a união estável putativa e determinando a partilha de 50% dos bens adquiridos durante a convivência, ressalvada a meação da viúva. Porém, no STJ, em voto acompanhado de forma unânime pelo colegiado, Salomão afirmou que a mulher não conseguiu comprovar a ocorrência do concubinato de boa-fé. Entre os fatos narrados no acórdão, o ministro citou que ambos trabalhavam na mesma repartição pública e que a mulher teria ouvido que ele era casado.

“Analisando o quadro fático perfeitamente delineado pelo tribunal de origem, considero que não se revela possível extrair a premissa de que a autora mantinha relação amorosa contínua e duradoura com o de cujus sem ter ciência de que ele era casado e não se achava separado de fato da esposa”, disse. (fonte STJ)

Fonte: Bem Paraná

Notícias

TJSP: Companheiros em união estável têm direito a usar sobrenome comum

TJSP: Companheiros em união estável têm direito a usar sobrenome comum O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou registro de escritura pública de união estável com acréscimo do sobrenome do companheiro ao da companheira, possibilitando, dessa forma, a adoção de sobrenome comum. A decisão é do...

MP é parte legítima para ajuizar ação de alimentos em favor de menores

MP é parte legítima para ajuizar ação de alimentos em favor de menores 28 de maio de 2014 às 14:16 O Ministério Público é parte legítima para ajuizar ação de alimentos e pode fazê-lo independentemente do exercício do poder familiar pelos pais, da existência de risco prevista no Estatuto da Criança...

Bem impenhorável

Turma confirma impenhorabilidade de jazigo por AB — publicado em 20/05/2014 17:05 O jazigo é bem impenhorável por se tratar de uma extensão do domicílio dos membros da família. Com esse entendimento, a 6ª Turma Cível do TJDFT proferiu decisão unânime, confirmando sentença da 3ª Vara de Execução de...

Juiz acusado

Sentença de pronúncia não pode “criar” crime ausente na acusação 27 de maio de 2014, 10:32h Por Felipe Luchete A sentença de pronúncia que imputa ao réu acusação ausente na denúncia viola os princípios do contraditório, da plenitude de defesa e da correlação entre as duas peças...