Reconhecimento de união estável de amante para fins previdenciários é ilegal

Reconhecimento de união estável de amante para fins previdenciários é ilegal

O 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Jataí/GO julgou improcedentes os pedidos de autora para reconhecimento de união estável para fins previdenciários. Ela ajuizou duas ações ordinárias contra o INSS, para receber pensão por morte do segurado, com quem alegava ter vivido por mais de 20 anos, que exercia a atividade de fazendeiro, conforme comprovado pela certidão de óbito.

Na segunda ação alegou que teria direito a aposentadoria rural por idade, uma vez que estaria com mais de 61 anos e sempre exerceu atividade agrária.

A Procuradoria Federal no Estado GO e a Procuradoria Federal Especializada junto INSS (unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU) esclareceram que a lei 8.213/91 exige que para comprovação do tempo de serviço rural, é preciso apresentar prova testemunhal e material dos fatos. Além disso, os procuradores Federais reforçaram que, conforme as súmulas 149 do STJ e 27 do TRF da 1ª região, não pode ser admitida prova meramente testemunhal.

Quanto ao pleito de concessão de pensão por morte, os representantes da AGU defenderam que a autora não mantinha união estável com o segurado, já que sua situação era de concubinato, e que, por isso, não poderia ser reconhecido qualquer direito, conforme previsto no artigo 1.727 do CC.

De acordo com as procuradorias, isso impediria o reconhecimento de sua condição de companheira, até porque desta relação não haveria a possibilidade de conversão em casamento, haja vista que o falecido detinha a condição de casado e não era separado de fato ou judicialmente.

Já quanto à concessão de aposentadoria rural, como a autora juntou somente os documentos pessoais dela e de sua filha e certidão expedida pelo cartório eleitoral, as procuradorias explicaram que ela não faria jus ao benefício por idade, por não satisfazer os requisitos previstos na lei 8.213/91.

Processos : 200903770975 e 200902845211

 

Atualizada em 23/10/12

Extraído de Cólégio Notarial do Brasil

Notícias

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...