Recuperação extrajudicial e a cultura da negociação

ARTIGO - Publicada em 11h05min, 06/10/2020

Recuperação extrajudicial e a cultura da negociação

Juliana Biolchi

Quando o negócio vai mal, o sentimento do empresário costuma ser sempre o mesmo: um misto de insegurança e derrota. E, como consequência, muitas vezes, ele tende a ficar paralisado diante das dúvidas sobre o futuro. Essa falta de atitude pode agravar ainda mais a saúde da companhia e colocar em xeque sua sobrevivência.

A ideia de que toda reestruturação deve ser dura e penosa é um mito. Sim, muitas vezes o caminho é árduo - mas, quando o percurso começa na hora certa, é possível tornar a jornada mais célere e assertiva. Essa é a grande vantagem da recuperação extrajudicial, instrumento previsto na Lei de Recuperação de Empresas (Lei 11.101/2005), que, embora esteja vigente há quinze anos, ainda é pouco utilizado pelas organizações em crise.

A recuperação extrajudicial começa com a negociação entre devedor e credores. Só depois de fechado, o acordo é homologado pelo juiz. Nesse meio-tempo, a empresa não conta com a suspensão da exigibilidade das dívidas - salvo decisões extraordinárias providas em tutelas de urgência. Por isso, o timing e a transparência são fundamentais para manter a confiança e acelerar a reestruturação da dívida.

Pouco adianta iniciar a conversa com os credores quando a deterioração da empresa estiver em ritmo avançado. Chegar a um acordo é sempre um desafio, mas, se houver esforço coletivo, tudo será mais fácil. É importante que os players não atuem apenas para defender sua posição, mas se comprometam com o objetivo coletivo: a preservação da empresa.

Através da recuperação extrajudicial, é possível viabilizar soluções menos penosas e mais efetivas. Há ganho, ainda, para o Judiciário, açodado por 90 milhões de processos, para uma população de 210 milhões. Para que o mercado esteja aberto às soluções autocompositivas, é preciso incentivar a cultura da negociação no Brasil. E, mais do que nunca, trata-se de uma caminho necessário para que negócios sobrevivam no atual cenário de crise e nos futuros desafios.

Especialista em Direito Empresarial e Tributário

Fonte: Jornal do Comércio

Notícias

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível?

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível? Marcelo Alves Neves A exigência de nova procuração com a maioridade é prescindível. Veja o que a doutrina diz sobre a validade do mandato e saiba como proceder. segunda-feira, 9 de junho de 2025 Atualizado às 15:07 De fato, a exigência de uma...

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Vai se divorciar e não sabe como dividir os bens? Entenda como o regime de bens escolhido impacta diretamente na partilha e evite surpresas no momento mais delicado da separação. quarta-feira, 4 de junho...