Recurso interposto no prazo deve ser conhecido mesmo com devolução tardia de processo

Recurso interposto no prazo deve ser conhecido mesmo com devolução tardia de processo

sábado, 27/10/2012

A 7ª turma do TST determinou o retorno de um processo para o TRT da 2ª região, que não o julgou alegando intempestividade (perda de prazo) do recurso. Apesar de o recurso ter sido protocolizado, por meio eletrônico, dentro do prazo legal, o processo –retirado da secretaria para vista de um dos advogados – foi devolvido atrasado, em data posterior ao prazo.

Segundo a Regional, que não conheceu do recurso, a devolução dos autos fora do prazo incorreria em violação do artigo 195 do CPC.

O autor da ação recorreu ao TST para ter seu recurso julgado. Destacou que o artigo 195 do CPC não autoriza o órgão julgador a não conhecer do recurso pelo motivo apontado.Alegou violação aos artigos 5º, LIV e LV, da CF/88; 3° da lei 11.419/06 e 195 do CPC.

Conforme o relator da matéria na 7ª turma, ministro Pedro Paulo Manus, "não se conclui que a disposição do Código Processual Civil autorize o reconhecimento da intempestividade do recurso protocolizado dentro do prazo legal, quando ocorrera devolução tardia dos autos à secretaria".

Observou que sua infração condiciona-se ao advogado e não à parte. Citou precedentes do TST que expressam a hipótese do retorno em atraso de autos ser passível de punição disciplinar.

A turma então decidiu, por unanimidade, afastar a intempestividade do recurso ordinário, por cerceamento de defesa, e determinar o retorno do processo ao TRT, a fim de que seja analisado o mérito.

Processo: RR-62900-49.2009.5.02.0381

Extraído de Migalhas
 

Notícias

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...