Recursos repetitivos discutem cobrança de comissão na venda de imóvel

SERVIÇO
20/06/2016 12:01

Recursos repetitivos discutem cobrança de comissão na venda de imóvel

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afetou (encaminhou) à Segunda Seção o julgamento de mais um recurso repetitivo que discute a prescrição da pretensão de restituição das parcelas pagas a título de comissão de corretagem e de assessoria imobiliária, sob o fundamento da abusividade da transferência desses encargos ao consumidor.

Anteriormente, o ministro Sanseverino já havia determinado a afetação de outros quatro recursos semelhantes para julgamento sob a sistemática dos repetitivos. De acordo com a página de repetitivos do STJ, estão suspensas atualmente mais de nove mil ações com temas idênticos àqueles que serão analisados pela corte.

Ainda no julgamento dos recursos, a seção vai decidir sobre a validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem e taxa de assessoria técnico-imobiliária (Sati). O tema foi cadastrado com o número 938.

Audiência

No dia 9 de maio, o STJ realizou audiência pública para discutir o tema. Participaram do evento diversos representantes de associações do setor de construção civil, entidades sindicais e órgãos de defesa do consumidor

Durante a audiência, o ministro Sanseverino ressaltou a importância do debate por conta do seu impacto social e econômico e do grande número de processos sobre o assunto em tramitação no Judiciário.

Suspensão

O recurso especial submetido à análise da seção foi apontado como representativo da controvérsia. Uma vez afetada a matéria, deve ser suspenso na segunda instância o andamento dos recursos especiais idênticos.

Após a definição da tese pelo STJ, ela servirá para orientar a solução de todas as demais causas. Novos recursos ao tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária.

A página dos repetitivos pode ser acessada a partir de Jurisprudência > Recursos Repetitivos, no menu da homepage do STJ.

RL

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1602800
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...