Reforma do CDC tem ajuda de entidades do meio Jurídico

Extraído de Allan Helber
CONJUR

Reforma do CDC tem ajuda de entidades do meio Jurídico

21/03/2011

 

Uma comissão de especialistas em direito e política vai ajudar o Ministério da Justiça a analisar o impacto de propostas normativas relacionadas à proteção e à defesa do consumidor. O anúncio de reforma da lei consumerista foi feito nesta sexta-feira (18/3) pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do órgão e vai contar com o apoio de diversas entidades que atuam na área.


O Código de Defesa do Consumidor completou duas décadas de vigência neste mês. No início do ano, o Senado Federal instalou uma comissão de juristas – alguns deles com atuação na elaboração do primeiro texto – que pretende, sobretudo, revisar pontos que tratam do supernedividamento e incluir menções ao comércio eletrônico.


Uma das entidades que vai pensar a nova legislação é o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. Marilena Lazzarini, membro do Conselho Diretor do Idec e integrante da comissão explica que "todos os integrantes da comissão do Senado têm por mandamento maior preservar os direitos do consumidor, mas o processo que será detonado no Congresso estará sujeito a lobbies pesados de setores que podem fazer retroceder o CDC”.

 

Mais importante do que alterar o CDC, explica Marilena, é aprimorar o que já existe e deu certo.


A comissão especial é formada por Antonio Caldas Brito (Diretor Presidente do Procon/ES), Cristiana Meneses Santos, (Superintendente do Procon/BA), Gisela Simona Viana de Souza (Superintendente do Procon/ MT), José Augusto Peres Filho (Promotor de Justiça no Rio Grande do Norte e Presidente da Associação do Ministério Público de Defesa do Consumidor - MPCON), Marcella Oliboni (Defensora Pública do Rio de Janeiro e Presidente do Fórum Nacional dos Defensores Públicos), Marcelo Gomes Sodré (Procurador do Estado de São Paulo e Professor de Direito da PUC/SP), Marilena Lazzarini (membro do Conselho Diretor do IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Paulo Arthur Lencione Góes (Diretor Executivo do Procon/SP), Ricardo Morishita Wada (Profess or de Direito da Fundação Getúlio Vargas) e Valquíria Oliveira Quixadá Nunes (Procuradora Regional da República).

 

Fonte: Site CONJUR
 

 

Notícias

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ Alessandro Junqueira de Souza Peixoto O STJ decidiu que o imóvel usado como moradia por herdeiro é impenhorável, mesmo no inventário. Entenda como essa decisão protege o patrimônio e o direito à moradia da...