Reformatio in pejus

 

Processo administrativo tem prazo para reforma

Por Danilo Ruiz Fernandes Rosa
 

Como se sabe a regra que predomina em nosso sistema recursal brasileiro é o da proibição da chamada reformatio in pejus, no que consiste dizer que é vedado à reforma da decisão recorrida em prejuízo do recorrente.

Como exceção a esta regra temos o artigo 64 da Lei Federal 9.784/99 a qual ao regular o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, adota a possibilidade do órgão competente ao decidir o recurso, confirmar, modificar, anular ou até mesmo revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida para pior, se a matéria for de sua competência.

www.conjur.com.br

Notícias

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...