Refugiada que faleceu de covid é reconhecida mãe afetiva de bebê

Refugiada que faleceu de covid é reconhecida mãe afetiva de bebê

As mães, duas venezuelanas, tinham união estável reconhecida em juízo e fizeram inseminação caseira.

O juiz de Direito Caio Lemgruber Taborda, da vara de Pinhalzinho/SC, concedeu a um bebê, filho de duas refugiadas venezuelanas, a dupla maternidade, sendo reconhecida a maternidade socioafetiva após a morte da companheira da genitora, vítima de covid. Com a decisão, serão incluídos no registro o nome da mãe afetiva e dos avós, bem como o sobrenome dela no nome da criança.

As mulheres venezuelanas viveram juntas por oito anos, passando a residir no Brasil em 2018, como refugiadas. Em Roraima, conseguiram decisão judicial que reconheceu a união estável. Reconhecida a união, elas passaram a residir em Saudades/SC, onde encontraram um doador voluntário para realizar o procedimento de inseminação artificial caseira, o que resultou no nascimento do bebê em julho de 2021.

O filho nasceu prematuro e permaneceu na UTI até setembro. Mas, nesse período, as duas mães foram diagnosticadas com covid, e, em decorrência de complicações, a mãe socioafetiva veio a óbito em outubro. Na Justiça, o bebê, representado por sua mãe biológica, pleiteou o reconhecimento da dupla maternidade, com direitos sucessórios relativos à sua mãe afetiva.

O juiz destacou o que previsto na CF, art. 226, § 7º, segundo o qual o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos para o exercício desse direito.

Ele também pontuou que “o tema da paternidade/maternidade vem experimentando notável evolução nos últimos anos, seja em razão dos avanços científicos, que têm oferecido múltiplas oportunidades aos casais ou possibilitando a busca do vínculo biológico com precisão, seja em razão do próprio progresso de nossa sociedade, que buscou afastar tabus como o da filiação ilegítima”.

O CC expressamente fala não só do parentesco natural, como o civil, destacou também o magistrado.

“Hoje, temos por bem dar valor ao sentimento, à afeição, ao amor da verdadeira paternidade/maternidade, não sobrepujar a origem biológica do filho e desmistificar a supremacia da consanguinidade, visto que a família afetiva foi constitucionalmente reconhecida e não há motivos para os operários do direito que se rotulam como biologistas se oporem resistência à filiação sociológica.”

Estabelecidas essas premissas, o juiz destacou que, no caso, as senhoras tiveram sua união estável reconhecida por sentença transitada em julgado, e optaram por conceber o filho por meio de inseminação artificial, a qual não tem previsão normativa, mas vem crescendo, em razão do alto custo da reprodução artificial. No entanto, entendeu que tal omissão não prejudica o direito das autoras.

Ele lembrou que o direito ao reconhecimento da filiação está amparado na Constituição, e não há justificativa para que não alcance a companheira da mãe biológica. Além disso, o reconhecimento observa ao melhor interesse da criança, pois lhe assegurará os direitos decorrentes da filiação.

Reconhecida a maternidade socioafetiva, o juiz determinou a inclusão do nome da mãe socioafetiva junto ao registro civil do menor, juntamente com o patronímico dos avós, bem como seu sobrenome ao nome do bebê.

Também foi determinada a inclusão do estado civil “convivente” no registro de óbito.

O processo corre em segredo de Justiça. A advogada Juliana de Oliveira, do escritório Oliveira & Rohr Advocacia, representa a criança.

Processo: 5002926-38.2021.8.24.0049

Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...